ALEMS | Com Alems | 28/02/2020 10h31

Proposta permite incluir nome de cônjuge nas faturas

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O deputado estadual Neno Razuk (PTB), vice-líder do G-10, apresentou nesta manhã (27) projeto de lei que assegura ao consumidor contratante de serviço público o direito de incluir o nome de seu cônjuge ou companheiro como adicional na fatura mensal de consumo emitida pelas concessionárias de abastecimento de água, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás.

A finalidade desta proposta do parlamentar é atestar a residência deste cônjuge ou companheiro, no Estado de Mato Grosso do Sul, já que muitas vezes é requisitada uma conta destas empresas que tenham o nome destes inscritos para comprovar onde residem, e somente o titular da fatura de serviço pode incluir o nome do cônjuge.

Se a constitucionalidade da proposta for aprovada após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a mesma segue para apreciação pelos parlamentares nas votações em Plenário. O projeto de lei então, se aprovado, segue à sanção do Poder Executivo e a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.

As concessionárias terão o prazo de 90 dias, a partir da publicação desta lei, para se adequarem. O descumprimento da lei acarretará em sanções cabíveis e previstas no artigo 56, da Lei Federal 8078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

Neno Razuk explicou as razões da proposta hoje apresentada. “A aprovação deste projeto de lei evita o constrangimento e as dificuldades que muitos cidadãos e consumidores enfrentam quando precisam comprovar a sua residência, pois a regra atual é que consta na fatura apenas o nome de um dos cônjuges. Isso contraria um dos princípios esculpidos pela legislação que informa que consumidor é todo aquele que se utiliza do serviço público, e não somente aquele que figura como o titular do contrato firmado com essas concessionárias”, justificou o parlamentar.

Denominação

Neno Razuk também apresentou nesta manhã (27) projeto de lei que denomina "Rodovia Felipe Antônio Prechitko" a Rodovia MS-470, no trecho que liga o município de Douradina à BR-163. Felipe Antônio Prechitko foi um importante vereador em Dourados, que fez história com a emancipação política-administrativa de Douradina, em 1980, atuando para este acontecimento, tendo-se tornado o primeiro prefeito eleito do município.

Se a proposta for aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), nas comissões de mérito, e nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul.

O deputado justificou a apresentação desta homenagem. “Diante a da tamanha importância histórica para o Estado, principalmente para Douradina, conto com a aprovação deste projeto que homenageia este importante homem que iniciou sua vida pública no Estado”, destacou Neno Razuk.

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