Aparecida do Taboado | Com Assessoria Luana Chaves | 22/10/2016 08h37

REFIC oportuniza pagamento de débitos a partir do dia 03 de novembro

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A Prefeitura de Aparecida do Taboado iniciará no dia 03 de novembro o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIC, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes.

O prefeito Robinho Samara sancionou e promulgou a Lei Complementar Municipal nº 01/2016, que institui o programa. A adesão ao REFIC somente é possível referente à dívida vencida. Para fazer a negociação o contribuinte (pessoa física e jurídica) deve procurar a Prefeitura espontaneamente no setor de Dívida Ativa, das 08h às 14h (BR).
É possível efetuar o pagamento total ou parcial dos débitos. Para quem optar pelo pagamento total, a negociação segue até 16 de dezembro de 2016, com desconto de 100% dos acréscimos legais de multas e juros de mora. No caso de pagamento parcial dos débitos, o desconto é de 50% dos acréscimos legais de multas e juros de mora, também até o dia 16 de dezembro.

A Prefeitura dará a oportunidade para o contribuinte pagar o débito parcialmente até o mês de dezembro, no entanto, quanto mais cedo for negociada a dívida, maior é o desconto nos juros e multa.
Conforme explicou o secretário de Fazenda e Planejamento, Fabrício Barcelos, serão negociados débitos relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos e não recolhidos.

Não haverá aplicação de multa por infração sobre os débitos não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião de adesão.

Os débitos apurados serão atualizados monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, até a data de opção, podendo os mesmos serem liquidados total ou parcial.

A adesão ao REFIC sujeita o contribuinte a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Complementar, e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida aos débitos tributários nele incluídos.

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