Câmara de Costa Rica | Com Câmara de Costa Rica | 21/06/2018 08h00

Projeto reduz limite de gastos no pagamento dos servidores

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A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) n° 027/2018, que reduz de 54% para 40% o limite de gastos com a folha de pagamento dos servidores do Executivo Municipal. Graças à iniciativa, de maneira exemplar, Costa Rica se torna uma das primeiras cidades do Brasil a diminuir o teto de gastos com pessoal da Prefeitura a um percentual 14% menor que o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto tem como autores os 11 vereadores do município e foi aprovado em segundo turno, por unanimidade de votos, na sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (18/06). A emenda ratificada pelos parlamentares costarriquenses modifica o artigo 158 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que antes da mudança estabelecia o limite de gastos com pessoal ativo e inativo do Executivo em 54% da receita total do município (o teto máximo autorizado pela LRF). Com a alteração, esse percentual cai para 40%, ou seja, 14% a menos que o limite autorizado pela legislação federal.

Conforme o vereador Averaldo Barbosa da Costa (MDB), presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara, atualmente a Prefeitura de Costa Rica gasta em torno de 31% a 32% da receita total do município com o pagamento de servidores, enquanto na maioria das cidades brasileiras as despesas com o funcionalismo público passam de 50%. Ainda segundo ele, a aprovação da emenda tem como base uma projeção para os próximos 10 anos.

“Não é algo impensado, não! Nós já vínhamos conversando inclusive com o prefeito municipal. O gestor público tem que compreender que ele não pode inchar a folha de pagamento do município. Sabemos que com o prefeito Waldeli (dos Santos Rosa, MDB), essa folha está variando de 31% a 32%. Nós estabelecemos uma proposta de 40%, nos valendo até de estudos técnicos para os próximos 10 anos, que apontam que se continuar assim, a folha de pagamento não vai chegar a esse percentual de 40% e nem deve chegar”, explicou o vereador emedebista.

Ainda segundo Averaldo Barbosa, a proposta aprovada tem como objetivo evitar que futuros gestores transformem a Prefeitura de Costa Rica em “cabide de emprego” para acomodar “apadrinhados” políticos, comprometendo a capacidade de investimento do Poder Executivo da cidade.

“Os recursos do município são poucos, o gestor público tem que pensar que ele precisa ter uma folha de pagamento enxuta. Nós aprovamos a emenda não pensando na atual gestão, mas em futuras administrações. E a redução dos gastos com pessoal não significa que o Executivo vai deixar de dar aumento para o funcionalismo público. De maneira nenhuma! É contratar servidores que realmente sejam necessários, seja por meio de concursos, de contratação temporária, porque tem gestores e gestores e queremos evitar que um prefeito transforme a prefeitura em um ‘cabide de emprego’ para ‘apadrinhados’ políticos”, ressaltou o vereador.

Questionado sobre a competência legislativa que a Câmara possui para estabelecer um limite de gasto de pessoal inferior ao teto previsto pela LRF, o edil Averaldo Barbosa explicou que a legislação federal estabeleceu o percentual máximo de despesas com funcionalismo público no âmbito dos poderes dos entes federados, o que nada impede que os estados e municípios fixem limitações ainda mais rigorosas, como no caso de Costa Rica.

A Emenda à Lei Orgânica será publicada nesta quinta-feira (21/06) no Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI) e entrar em vigor no dia 02 de janeiro de 2019.

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