"Lei Harfouche" é aprovada em primeira discussão na ALMS
O projeto de lei que obriga o aluno da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul a reparar os danos causados por atos de vandalismo, também conhecida como “Lei Harfouche”- em homenagem ao Promotor de Justiça Sérgio Fernando R. Harfouche, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, foi aprovado em primeira discussão na Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, na terça-feira (21/6).
Conforme o projeto, a aplicação de atividades com fins educativos deverá ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares. Mas o pai ou responsável legal vai ter de reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos. A penalidade será aplicada após advertência verbal e escrita. As atividades definidas receberam o nome de PAE (Prática de Ação Educacional) e MAE (Manutenção Ambiental Escolar).
De acordo com o Promotor de Justiça, Sérgio Harfouche, embora a Secretaria de Estado de Educação do MS tenha publicado a inclusão da "reparação de danos" no regimento das escolas estaduais em fevereiro deste ano, a Lei é inédita no âmbito das Assembleias Legislativas dos Estados, vindo em seguida a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e Minas Gerais, com os PLs nº 883/15 e nº 3003/15, respectivamente, atualmente nas Comissões de Constituição e Justiça.
Segundo o propositor da proposta, deputado estadual Lídio Lopes, o ambiente escolar está virando foco da violência que assola a sociedade. Além disso, a proposta visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino e envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional.
O Promotor de Justiça ressaltou a importância da aprovação do projeto de lei e acredita que assim, os relacionamentos interpessoais na escola serão dinamizados, e se darão de forma mais respeitosa. “Cumprimento os nossos deputados estaduais que entenderam a necessidade de resgatarmos a disciplina e respeito no ambiente escolar, enquanto responsabiliza alunos e seus pais quando violam o regimento. Entretanto, sem o extremo de encaminhar à polícia, dando ao indisciplinado a oportunidade de reparar o mal causado, sem cair na vala dos infratores. Em especial ao deputado estadual Lídio Lopes, autor do projeto de lei que, na verdade, obedece à recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela adequação dos regimentos escolares”, finalizou.
O texto original, que teve início em lei municipal de Campo Grande (MS), e por enquanto é replicado nas Câmaras Municipais de outras cidades (inclusive de outros Estados) segue tramitando no Congresso Nacional, PL nº 3136/2015. Porém, tão importante quanto à legislação será o bom uso desse expediente por gestores, professores, pais e alunos.
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