STF isenta exportações indiretas de pagamento de Funrural
As exportações indiretas feitas pelo produtor rural ficarão isentas da cobrança de Funrural. Em decisão unanime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente o Recurso Extraordinário (RE 759244) e considerou ser inconstitucional a cobrança do Funrural sobre vendas feitas por tradings. O julgamento realizado nesta quarta-feira (12.02), foi acompanhado por representantes da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e Associação dos Produtores de Soja e Milho da Bahia (Aprosoja-BA).
Com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões.
A Aprosoja Brasil, uma das partes do processo, já entrou com ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais em vista da decisão do Supremo. O presidente da Aprosoja Brasil, comemorou o resultado. "Faz justiça aqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros".
O vice-presidente da Aprosoja Brasil e presidente da Aprosoja Mato Grosso, agradeceu a confiança dos produtores que acreditaram no trabalho da entidade. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu, que a exportação indireta, aquela que o pequeno e médio produtor não consegue fazer indiretamente, que é passível da desoneração do Funrural. Com certeza resolve em torno de 60% do passivo do Funrural. Deixo meus agradecimentos a todos que acreditaram na nossa luta”, disse.
Entenda - O processo protocolado pela empresa Bioenergia do Brasil corria no STF desde 2013, mas apenas no ano passado começou a ser julgado no plenário virtual.
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