MPMS pretende evitar aumento abusivo de preços durante pandemia
A elevação dos preços de produtos usados na prevenção da proliferação do coronavírus tem sido vista com frequência em estabelecimentos comerciais de Campo Grande. Preocupado com essa prática abusiva, o Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, com atribuições na tutela da defesa dos direitos do consumidor, recomendou aos comerciantes de Campo Grande, especialmente às redes de farmácias/drogarias, supermercados e estabelecimentos de distribuição e venda de artigos hospitalares, que se abstenham de realizar o aumento de preços que imponham vantagem exagerada de produtos voltados à prevenção ou ao combate contra o novo coronavírus (COVID-19), uma vez que essa prática é considerada crime.
Na Recomendação, o Promotor de Justiça também solicitou aos órgãos de proteção/fiscalização, quais sejam Procon Estadual e Municipal, bem como à Decon/MS que adotem os atos fiscalizatórios no intuito de inibir a prática da majoração abusiva, com atenção à análise casuística dos preços, em conformidade com o disposto na Nota Técnica nº 35/2019/CGEM/DPDC/SENACOM/MJ.
A elevação de preços injustificada é uma prática abusiva considerada infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, punível desde a esfera administrativa - com aplicação de multa e até mesmo de interdição do estabelecimento - até a criminal, uma vez que configura crime contra o consumidor e a economia popular.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa os valores cobrados.
Considerou ainda que a Nota Técnica nº. 35/2019/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ estabelece que a análise da abusividade de preços praticados deve ser feita casuisticamente, levando-se em consideração as planilhas de custo do produto do período anterior ao aumento, bem como eventuais choques de oferta e demanda, além de outros fatores concorrenciais.
Serviço - As denúncias podem ser feitas através dos canais de atendimento disponibilizados à população, em especial no endereço eletrônico do PROCON/MS: www.procon.ms.gov.br ou no endereço: Rua 13 de Junho, nº. 930, ou no telefone: 151, no Procon/Campo Grande, localizado na Av. Afonso Pena, nº. 3128 ou telefone: 2020-1231.
Também podem ser realizadas por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através do website: https://www.mpms.mp.br/ - cidadão/Ouvidoria/Cadastrar Manifestação, ou através dos telefones 127 e 0800-647-1127. Durante Finais de Semana ou feriados – através do telefone do Plantão da Promotoria Especializada: 9-9288-9278.
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