Prefeitura de Inocência, “Dispõe sobre alterações no Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020
A Prefeitura Municipal de Inocência, “Dispõe sobre alterações no Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020,
sobre medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências ”
Decreto nº. 124/2.020
Inocência-MS, 08 de abril de 2.020.
O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua pro-moção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Inocência-MS,
CONSIDERANDO a recomendação nº 002/2020/PJ/INO, procedimento Administra-tivo nº 09.2020.00001403-5 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. ,
DECRETA:
Art. 1º Alterar o artigo 11, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. O funcionamento nas repartições e demais órgãos da Prefeitura Municipal, será somente interno, sendo nas sextas feiras até as 11:00 horas, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância em Saúde, Laboratório, Fisioterapia, Unidades de Estratégia de Saúde Família e Hospital deverão seguir atendimento
em horários e plantões normais, sendo:
§ 1º. Na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde horário será das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sendo das 15:00 as 17:00, somente expediente interno .
§ 2º. Nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e Laboratório o horário será das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas
§3º Na Fisioterapia o horário será das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
§4º Hospital Municipal aberto 24 horas por sistema de plantões.
Art. 2º Alterar o artigo 15, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. Ficam suspensas as realizações de missas e cultos religiosos até 03/05/2020, podendo as igrejas e templos ficar abertos para visitas e orações, sem que haja aglomeração de pessoas, sendo recomendado que as missas e cultos sejam efetuados online por seus dirigentes.”
Art.3º Alterar o VII do artigo 16 do Decreto 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.16
VII – restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, trailers e estabelecimentos congêneres, com atendimento até as 21:00 horas, sendo as mesas com apenas duas cadeiras e espaçamento de 1,5 a 2,0 metros de distancia de uma para outra no estabelecimento.”
Art. 4º Alterar o artigo 21, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. Não será permitida a inclusão de novos trabalhadores vindos de outros locais para os alojamentos de empresas situados no Munícipio, com exceção de trabalhadores que exerçam atividades essenciais.”
Art 5º - Alterar o artigo 25, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25. Fica proibida a entrada de ambulantes para vendas de qualquer espécie no Município até 03/05/2020, com exceção dos ambulantes que residam no Município.”
Art. 6 º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
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