Justiça | Congresso em Foco | 13/06/2019 14h55

Supremo forma maioria para suspender decreto de Bolsonaro

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Nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quarta-feira (12), pela suspensão de um decreto (9.759/2019) do presidente Jair Bolsonaro que extingue conselhos da administração pública federal a partir do próximo dia 28. Com a maioria formada, a decisão só será revertida se algum dos ministros que já votaram mudar de posição. Esta é a primeira vez que o Supremo julga um ato de Bolsonaro. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente do tribunal, Dias Toffoli, que se comprometeu a pautar a ação nesta quinta-feira. Além dele, ainda deve votar o ministro Gilmar Mendes.

Cinco ministros votaram contra a íntegra do decreto, proibindo a extinção de todos os conselhos, mesmo aqueles que não foram criados por lei. Esse foi o entendimento dos ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia, que acolheram integralmente a ação do PT.

Eles divergiram do relator, Marco Aurélio Mello, e dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, que opinaram pela suspensão parcial do decreto. No entendimento deles, o instrumento utilizado por Bolsonaro só não pode extinguir colegiados formados anteriormente a partir de lei.

O julgamento, iniciado pela manhã com a leitura do voto do relator, foi retomado no início da tarde e deve ser concluído ainda hoje. Apenas depois da manifestação dos demais ministros será possível saber se a decisão alcançará todos os 2.593 conselhos administrativos ou uma parte deles. A decisão desta quarta-feira tem caráter liminar (provisório). Novo julgamento será marcado para julgar a ação em caráter definitivo.

Advogado do PT na causa, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão argumentou que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na Constituição. "Quem governa pode muito, mas não pode tudo. Não pode o presidente da República, sem ouvir o Congresso Nacional, sem lei formal, extinguir órgãos da administração", ressaltou Aragão.

O ex-ministro da Justiça sustentou que o decreto usurpa a iniciativa reservada ao Congresso Nacional. O instrumento, segundo ele, não poderia revogar disposições legais que tratam do funcionamento de colegiados da administração pública, nos quais se incluem conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas.

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, também se posicionou a favor da ilegalidade do decreto. "Espero que os conselhos não sejam substituídos no processo decisório por grupos de Whatsapp", ironizou durante sua fala.

Em seu voto, Marco Aurélio disse que "é nítida a tentativa empreendida pelo chefe do Executivo de escantear o Legislativo de tal processo"."Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal", ressaltou o relator.

Já em defesa do governo, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que há uma "histeria" e desconhecimento em torno do assunto. “Não serão extintos conselhos que estão dentro de órgãos. Eles estão previstos na MP 870. Queremos valorizar os conselhos da criança, da mulher e de combate a tortura”, afirmou. "Na verdade, nós estamos buscando racionalizar a administração pública, trazer maior governança pública. Como se admite uma administração pública federal com 2.500 colegiados? Esses colegiados são todos essenciais? Ou vamos nos ater nos essenciais?, questionou Mendonça.

Ao apresentar o decreto em abril, durante balanço dos 100 primeiros dias da gestão Bolsonaro, a Casa Civil alegou que a intenção da medida é "desburocratizar os níveis de decisão", de forma a garantir que "as políticas públicas tratadas por aquele colegiado continuem sendo decididas pelo órgão sem necessidade de decisão colegiada, que deixa o processo moroso".

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