Justiça condena Sanesul a reparar danos ambientais em Três Lagoas

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MPMS | Com MPMS | 21/03/2019 11h00

Justiça condena Sanesul a reparar danos ambientais em Três Lagoas

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Após o Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira ter ajuizado ação civil pública contra a Sanesul, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda condenou a empresa a minimizar, corrigir e indenizar os danos ambientais verificados em razão do lançamento e depósito de parte do esgoto não tratado no córrego da Onça e no rio Paraná, o que contaminou o lençol freático e ocasionou água fétida com coloração escura e grande quantidade de sólidos.

De acordo com decisão, a Sanesul fica obrigada a desenvolver medidas mitigatórias no sentido de conter/reduzir o odor fétido nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), mediante apresentação de projeto ambiental de controle de odor e consequente comprovação de sua execução, acompanhado de pareceres técnicos e submissão a posterior perícia/vistoria em sede de cumprimento de sentença pelo Ministério Público e/ou perito judicial.

Terá ainda que promover o tratamento adequado do esgoto em referência, nos níveis permitidos pela legislação ambiental, de forma a não comprometer o rio Paraná, o lençol freático, as propriedades rurais e população residencial do entorno das UTEs.

Bem como não poderá permitir que usuários promovam ligações de esgoto nos encanamentos de águas pluviais, realizando o fechamento da ligação irregular realizada, bem como no sentido de impedir que as ligações de água pluviais das residências sejam escoadas para a canalização de esgoto das vias públicas, no exercício de sua atividade de administração, operação e manutenção dos sistemas de água, esgotos e de coleta.

A empresa tem 180 dias para tomar as providências, sob pena de multa fixada no valor de 100 mil reais a cada mês de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente que deverá empregar o montante em ações de saneamento básico nas imediações das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).

De acordo com o Promotor de Justiça, desde o ano de 1998, a Estação de Tratamento de Esgoto da Vila São João e a Estação de Tratamento Jupiá, a despeito de não estarem concluídas, encontram-se em operação, sendo que, em determinados períodos do ano, parte do esgoto não tratado é lançado e depositado no córrego da Onça, que se trata de córrego intermitente, e no rio Paraná, contaminando o lençol freático em todo o percurso, que inclui propriedades rurais particulares, ocasionando, em razão disso, água fétida com coloração escura e grande quantidade de sólidos.

Afirma ainda que diversos laudos apontam que o trabalho de limpeza do esgoto não está sendo realizado corretamente, havendo inclusive ligações clandestinas sem redes de águas pluviais desta cidade e que, desde 2003, a Sanesul não possui licença de operação para utilizar-se do sistema de esgoto.

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