Paranaíba | Da redação/ com Assessoria Prefeitura | 23/05/2016 16h51

Decreto prevê proibições aos servidores no período eleitoral

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Com vistas a não afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos, em especial as normas contidas na Lei nº 9.504/97, o Prefeito Municipal elaborou o Decreto nº 047, a fim de regulamentar os procedimentos que devem ser adotadas pelos servidores públicos durante o período eleitoral.

O conteúdo do Decreto prevê inúmeros impedimentos aos servidores públicos municipais, tais como:

1 - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração municipal;

2 -Uusar materiais ou serviços custeados pela administração municipal em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação;

3 - Utilizar qualquer material promocional, de propaganda ou publicidade nas dependências, nos equipamentos e em bens da administração municipal;

4 - Usar camisetas e bonés com propaganda eleitoral durante o horário de expediente normal;

5 - Distribuir material promocional, ou fazer prática de qualquer forma de propaganda eleitoral durante o horário normal de expediente;

6 -Fixar cartazes, faixas e outras formas de propaganda eleitoral, em qualquer imóvel, equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal;

7 - Transportar eleitores ou fazer uso de veículos da administração municipal a serviço de candidatos;

8 - Fazer no horário normal de expediente pronunciamento na imprensa a favor ou contra candidatos, partidos políticos ou coligação;

9 - Ceder servidor público municipal, ou usar seus serviços durante o horário normal de expediente, para comitês de campanha eleitoral ou qualquer atividade eleitoral;

10 - Usar computador, telefone, ou qualquer bem público, bem como enviar correspondência postal ou via internet, com recursos públicos a favor de candidatos, partidos políticos ou coligação;

11 - Fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

12 - Valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido;

13 - Utilizar serviço público municipal para beneficiar candidatos, partido político ou coligação; e

14 - Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Ainda segundo o decreto, o servidor público municipal que vier a descumprir as determinações será responsabilizado por suas ações, sujeitando-se às penalidades contidas no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 047 de 09 de maio de 2011).

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