Justiça nega recurso e mantém proibição a rodeio na zona urbana
Ribas do Rio Pardo (MS) - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou um recurso apresentado pelo organizador do evento "14º Encontro de Cowboys", Antonio Sergio Casin, contra a decisão que julgou procedente o pedido do MPE (Ministério Público Estadual) para interromper a realização de rodeios e shows, devido a poluição sonora, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O evento tinha sido realizado entre os dias 9 a 12 do mês passado, em um terreno baldio do Jardim Vista Alegre, em Ribas do Rio Pardo, a 100 quilômetros de Campo Grande, e o volume do som proveniente do evento excedeu o permitido por lei.
O organizador tinha entrado com a ação contra a decisão da Justiça informando que o relatório de vistoria foi unilateral, não levando em consideração as condições adversas e os demais ruídos do local, sendo incapaz de comprovar o resultado obtido. Ele alegou também que não houve dano ambiental, pois respeitou os limites de ruídos sonoros, mas foi prejudicado por ruídos externos que não foram desconsiderados na medição e pediu que a sentença fosse anulada.
O relator do processo, desembargador Julizar Barbosa Trindade, explica que, para que uma decisão seja anulada em segundo grau sob o fundamento do cerceamento de defesa, o recorrente deverá demonstrar de forma inequívoca que este é indispensável para o desenrolar da causa, o que não ocorreu no caso, pois já existe documento pertinente e esclarecedor quanto aos fatos e apto a formar a convicção do julgador.
O magistrado indeferiu o pedido apresentado pelo organizador do evento afirmando que “ficou comprovado que foram emitidos sons em volumes superiores àqueles estabelecidos causou poluição de natureza sonora impedindo o sossego e a tranquilidade da população, deve ser mantida a sentença”, finalizou.
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