Agepen oficia empresas de telefonia para cumprimento de lei
A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), oficiou às empresas de telefonia celular para que cumpram o que determina a Lei Estadual nº 4.650, de março de 2015, quanto a apresentarem solução tecnológica hábil para o bloqueio do sinal de celular nos estabelecimentos penais e nos centros de socioeducação do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, a lei prevê multa pelo não cumprimento do prazo estabelecido para a apresentação de solução. “Já se passou mais de um ano e nada foi feito pelas empresas, que precisam ser responsabilizadas”, destaca o dirigente. “Então estamos provocando o cumprimento da lei, que beneficiará diretamente toda a população de Mato Grosso do Sul”, ressalta.
Conforme a normativa, as operadoras estão igualmente obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica das soluções e equipamentos para o efetivo bloqueio.
“Embora haja entendimento de que os estados não teriam competência constitucional para legislar sobre comunicações, a verdade é que eles têm competência para legislar, concorrentemente, sobre segurança pública, e a nova legislação foi votada exatamente nesse sentido”, explica o diretor-presidente. Segundo Stropa bloqueio do uso de celulares por presos é uma grande e séria necessidade dessa área.
Junto ao ofício, informa o dirigente, a Agepen está encaminhando um levantamento detalhado, especificando as áreas limítrofes de cada uma das 45 unidades prisionais do Estado, com base em pontos georreferenciados, a exemplo do que já foi remetido à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em março deste ano. “O bloqueio precisa ser efetivo nas áreas que compreendem as unidades penais, sem afetar a população da região”, pontua.
Para o diretor-presidente da Agepen, o uso de celulares por detentos é um dos principais problemas enfrentados pelo Sistema Penitenciário atualmente. Várias ações nesse sentido vêm sendo adotadas, como vistorias constantes nos estabelecimentos prisionais e uso de tecnologia de bloqueio de celular. “No entanto, os bloqueadores têm demonstrado não serem tão eficazes como precisamos, já que deixam pontos de sombra, ou seja, locais onde o bloqueio não atinge; além de não bloquear sinal de internet 4G e de Wifi”, explica. “Precisamos do trabalho conjunto das operadoras para solucionar esse problema”, enfatiza.
O dirigente enviou, também, ofício ao procurador-geral do Estado, Adalberto Neves Miranda, objetivando estudos para a imediata cobrança de multa das operadoras, conforme previsto na lei. “Foi publicada em 18 de março de 2015, tinha o prazo de trinta dias para entrar em vigor e mais cento e oitenta dias para que as empresas a cumprissem, esgotando-se o prazo em 18 de outubro de 2015, não podendo ninguém alegar desconhecimento da norma”, finaliza.
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