Suspensão da CNH: Entenda o que mudou

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Trânsito | Com Hoje Mais | 10/12/2019 13h45

Suspensão da CNH: Entenda o que mudou

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Com a chegada das festas do fim de ano, os passeios e as viagens aumentam, por esta razão o Detran-MS alerta os motoristas sobre os riscos de pegar a estrada com a CNH suspensa.

Os principais motivos que levam à suspensão da habilitação são o acúmulo de mais de 20 pontos na carteira, andar em velocidade acima de 50% do permitido na via, embriaguez e manobras perigosas.

O acumulo de 20 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) gera a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de oito meses até o máximo de dois anos.

Além disso, existem infrações de trânsito que geram diretamente a suspensão da CNH, como dirigir sob a influência de álcool e não utilizar o capacete, por exemplo.

Quando penalizado com a suspensão do direito de dirigir, o início do cumprimento da penalidade se dará na data de entrega da CNH pelo condutor. Decorrido o prazo de suspensão e após participação e aprovação em curso de Reciclagem para Condutor Infrator, o bloqueio é liberado e a CNH devolvida ao motorista. Os prazos de suspensão variam conforme tipificação legal prevista no artigo autuado.

O curso de reciclagem possui carga horária de 30 horas/aula e poderá ser realizado nas modalidades presencial ou a distância, sendo obrigatório aproveitamento mínimo de 70% no exame teórico.

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