Servidores de Brasilândia terão férias coletivas a partir de quarta
Os servidores de Brasilândia terão férias coletivas entre o final de 2017 e início de 2018. Conforme o decreto nº 4582/17 do Poder Executivo, onde adota uma série de medidas e uma delas foi a determinação das férias para todos os servidores.
Está estabelecido para os servidores do município como período de férias coletivas de 20 de dezembro de 2017 a 19 de janeiro de 2018, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos de administração direta e indireta da administração municipal.
As férias coletivas dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, que pela sua natureza não poderão sofrer interrupções serão as seguintes: saúde, assistência social, coleta de lixo, limpeza da cidade, vigilância, finanças e tributação.
Sendo assim, os órgãos citados terão as férias subdivididas em dois períodos distintos, sendo que parte da equipe atende no período I de férias coletivas e parte da equipe no período II, ficando a cargo do secretário de cada pasta a divisão dos servidores e ficando exclusivo o critério instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa. O período II de férias coletivas é de 22 de janeiro a 21 de fevereiro de 2018.
O pagamento de adicional de férias será realizado no mês em que o servidor completa seu período aquisitivo, e o valor a ser pago deverá considerar o vencimento no mês em questão. Cada secretário informou ao Núcleo de Recursos Humano a listagem dos servidores que entrarão em férias coletivas no período I e no período II, para o registro de apontamentos funcionais.
O Núcleo de Recursos Humanos registrará o gozo das férias de cada servidor na seguinte forma: para aqueles que estão com férias acumuladas, o mais antigo; para os que ainda não completaram o período aquisitivo, o próximo período a que tem direito.
Os membros do magistério lotados na Secretaria Municipal de Educação terão suas férias regulares, conforme o Estatuto do Magistério.
Para saber mais informações, é só acessar o portal da Prefeitura (www.brasilandia.ms.gov.br) na aba leis e em seguida, decretos.
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