Assomasul reúne-se com parlamentares na tentativa de reverter extinção de zonas eleitorais
O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, se reunirá com senadores e deputados federais e estaduais, na próxima segunda-feira (19), na sede entidade, em Campo Grande, na tentativa de reverter à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de extinguir 26 zonas eleitorais no Estado.
A reunião, com início previsto para as 13h30, foi agendada pela entidade a fim de se discutir o impacto que a Resolução 23.422/2014, do TSE, causará nos municípios atingidos com as mudanças impostas.
Com base nos critérios estabelecidos, em Mato Grosso do Sul seriam extintas zonas eleitorais nos municípios de Cassilândia, Fátima do Sul, Bataguassu, Camapuã, Porto Murtinho, Água Clara, Aparecida do Taboado, Iguatemi, Sonora, Caarapó, Pedro Gomes, Bonito, Mundo Novo, Bandeirantes, Rio Negro, Deodápolis, São Gabriel do Oeste, Inocência, Dourados, Nioaque, Sete Quedas, Anaurilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Três Lagoas e Ponta Porã.
Entre outras justificativas, os prefeitos observam que haverá acúmulo de demandas nas zonas que irão incorporar as extintas, além do fato de se ampliar o número de processos, de eleitores e candidatos nessas unidades, que deverão ser atendidos pelo mesmo promotor e juiz.
Além disso, eles acreditam que a medida dificultará ainda mais para o eleitor residente nas pequenas cidades do interior o acesso à Justiça Eleitoral.
Particularmente, o presidente da Assomasul critica as mudanças impostas pelo órgão. “Eu considero que a decisão do TSE, dessa nova distribuição de zonas eleitorais, é um desrespeito, principalmente com os municípios de Mato Grosso do Sul, sem falar à fórmula que eles utilizaram para fazer esses fechamentos de cartórios eleitorais, essas mudanças, são totalmente desproporcionais. Eles usaram o critério da densidade eleitoral que gerou determinados absurdos”, protestou Caravina, ao citar alguns casos.
O dirigente observou que Dourados, por exemplo, perderia uma de suas duas zonas eleitorais, enquanto que Itaporã, que é um município muito menor, permaneceria com suas atividades inalteradas.
“Então, a fórmula está errada. A gente até entende que o TSE quer reduzir os custos, até com juízes eleitorais e outras despesas, mas isso não pode trazer prejuízo à população, acrescentou.
Caravina acredita que a partir da reunião que os prefeitos terão na próxima semana com a bancada federal (senadores e deputados federais) e os deputados estaduais haverá um contraponto a partir da elaboração de um documento cujo objetivo é reverter à decisão.
“Acho que tem que ser reavaliada, essa forma que eles querem fazer. Se você quer diminuir as zonas eleitoras, a lógica seria cidades que têm um número de habitantes pequeno, talvez, se juntar as cidades com número maior. Mas também tem que ser levada em consideração a distancia. Acho que acima de 50 quilômetros de distancia de um município você tem que ter uma zona eleitoral. Não tem como fazer esse deslocamento, pontuou, ao considerar a determinação equivocada e sem ser discutida.
DISTORÇÕES
Em 12 de maio último, presidente do TSE, Gilmar Mendes, baixou a Portaria 372/2017, que estabelece disposições sobre os ajustes necessários aos TRÊS (Tribunais Regionais Eleitorais) a partir da extinção de zonas eleitorais em vários municípios brasileiros.
Na prática, a ideia do órgão é incorporar as zonas extintas a zonas eleitorais de cidades mais próximas sob justificativa de se reduzir custos, de que haverá uma economia, por exemplo, de R$ 13 milhões/ano.
Segundo a ministra Luciana Lóssio, relatora da proposta, a mudança é necessária por causa de distorções encontradas após consulta com os tribunais regionais eleitorais, feita no fim de 2016. “Por exemplo, o Rio de Janeiro, que possui aproximadamente a metade do eleitorado de São Paulo, tem o dobro de zonas eleitorais”, disse.
O Rio de Janeiro, com 4,8 milhões de eleitores, continuou a ministra, tem 97 zonas eleitorais contra 58 zonas eleitorais da cidade de São Paulo, que tem um eleitorado de 8,8 milhões de pessoas.
Para fazer essa readequação, Luciana Lóssio propôs alterações nos artigos 3, 9 e 12 da Resolução 23.422/2014.
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