Reinaldo Azambuja sanciona 10 leis nesta quarta-feira; confira
A edição desta quarta-feira (23.8) do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a sanção de 10 leis estaduais. Os textos foram aprovados pelo governador Reinaldo Azambuja. Confira abaixo alguns detalhes sobre as leis da Feira da Bolívia, da Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Animal e da Festa da Padroeira Santa Luzia. Todas as informações sobre essas e as outras sete legislações sancionadas pelo governador podem ser conferidos nas páginas 1 e 2. O site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul também divulga informações sobre as legislações.
Lei da Feira da Bolívia
A Feira da Bolívia, realizada na Praça da Bolívia, em Campo Grande, todo o segundo domingo de cada mês, entrou para o Calendário Oficial de Eventos do Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado estadual Paulo Siufi, a Lei nº 5043 justifica que o evento “além de divulgar o artesanato boliviano, reúne diversas manifestações culturais do país, oportuniza espaço para novos talentos consagrados e também movimenta a economia”.
O evento é realizado há pelo menos 10 anos na praça que fica entre as ruas Dias Ferreira e Barão da Torre, no bairro Santa Fé. Cerca de 300 pessoas prestigiam cada edição da feira.
Lei da Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal
Também de autoria do deputado Paulo Siufi, a Lei nº 5044 institui o Programa Estadual de Coleta e Reciclagem de Óleos de Origem Vegetal em Mato Grosso do Sul. Conforme o texto, o programa tem como objetivo evitar a poluição de águas e do solo; informar à população sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto dos óleos; incentivar a prática da reciclagem; e favorecer o aproveitamento econômico da reciclagem.
Lei da Festa da Padroeira Santa Luzia
Outro festejo popular incluído no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul é a Festa da Padroeira Santa Luzia, realizada em Juti, em 13 de dezembro. Por meio da Lei nº 5047, de autoria do deputado estadual Renato Câmara, a festa atingiu “relevância cultural no Estado”. O texto da justificativa da lei ainda lembra que antes de se tornar município, Juti era uma vila conhecida como Santa Luzia, nome pelo primeiro morador do local: Sergio Maciel.
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