Projeto anula resolução da Anvisa para autorizar uso do fungicida carbendazim no País
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 312/22 autoriza o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil. Na prática, o PDL anula a Resolução 739/22, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que decidiu pela redução gradual do carbendazim em lavouras brasileiras, até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica do produto, iniciado em 2019.
Tomando por base o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura, a Anvisa afirma que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais usados no País, com 41 produtos formulados com essa substância. O produto é amplamente usado em plantações de feijão, arroz e soja, por exemplo. No entanto, um relatório elaborado por técnicos da agência aponta evidências de que o carbendazim é cancerígeno, sendo impossível definir uma dosagem segura para o uso do produto.
Autor do projeto que anula a decisão da Anvisa, o deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO) considera a suspensão repentina da importação, produção, distribuição e comercialização do carbendazim no País um problema para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
“Essa decisão é capaz de gerar consequências significativas a toda a cadeia produtiva, impactando não apenas na importação da substância, mas também no cultivo de diversas culturas que o utilizam para seu regular desenvolvimento”, diz o deputado.
Segundo ele, o carbendazim é utilizado no tratamento de doenças nas plantas de feijão, soja e trigo e no tratamento de sementes de algodão e soja.
“Não é possível vislumbrar os riscos potenciais e os danos sérios ou irreversíveis que justifiquem a proibição de um ativo usado globalmente desde 1974 por mais de 80 países – como Austrália, China, Argentina, Uruguai, Equador”, conclui o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguir para o Plenário.
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