ALL é condenada a pagar indenização de quase 1 milhão a família das vítimas no acidente de 2008 na região de Água Clara
Em decisão proferida pelo juiz Tomás Bawden de Castro Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas-MS, no processo n. 0151100-14.2008.5.24.0071, a empresa All América Latina Logística, terá o prazo de 48 horas a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado (18/06/2012), para efetuar o pagamento da indenização fixada, ou garantir a execução no mesmo prazo, sob penhora tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito, bem como, a implantar em folha de pagamento a pensão mensal arbitrada a favor de cada filha do empregado falecido até que cada qual complete 21 anos de idade, no valor de dois salários mínimos vigentes cada.
A ação foi ajuizada pelas filhas do maquinista, através do Escritório Jurídico Vanderlei José da Silva de Três Lagoas, iniciado em 19/12/2008, e o processo chegou ao final, não mais cabendo recurso, devendo neste momento a empresa pagar a indenização fixada pelo juiz, no valor de R$ 516.667,95 (quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) a viúva e de dois salários mínimos vigente no valor de R$ 1.284,00 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais) a cada uma das filhas até completarem 21 anos de idade.
Fazendo os cálculos
A filha que na época contava com três anos de idade, receberia levando-se em consideração o salário mínimo atual, R$277 mil reais ao atingir a maioridade e a outra filha que na mesma época contava com dez anos o equivalente a R$187 mil reais sendo o total de R$464 mil reais.
Somando-se R$464 mil reais das filha, mais R$516.667 da viúva, temos um cálculo final de R$980.667mil reais.
Pensão das filhas
Frisou a Drª. Daniele de Almeida Martins Costa, advogada que também atuou no processo, que a pensão arbitrada pelo juiz a favor das crianças, a ser paga mensalmente pela ALL, para cada uma, independentemente do recebimento da pensão pelo INSS, impõe a certeza de amparo e assistência material até que elas completem 21 anos de idade (na época as duas tinham 3 e 10 anos de idade respectivamente), garantindo subsistência digna e garantia de futura educação, embora, não há preço que pague pela perda do onvívio paterno.
Relembrando o caso
Na noite do dia 19 de março de 2008, um trem que transportava soja tombou em Água Clara (176 Km de Campo Grande) a altura do Km 616 por volta de 21h30 após passar por um aterro que teria caído sobre os trilos por causa do volume excessivo de água na ferrovia. As duas locomotivas e os três primeiros vagões tombaram. Os dois únicos ocupantes Rusten Rezende Martins, 48 (maquinista) e Walker Oliveira, 56 (operador de produção) morreram na hora.
Rusten Rezende Martins, conhecido popularmente como "Curió", tinha como paixão a locução de Rodeio e era muito conhecido na região do bolsão Sul-Matogrossense, principalmente em Três Lagoas e Água Clara onde já trabalhou em Festas do Peão e vários eventos do mundo sertanejo. Sempre alegre e cheio de amigos, "Curió" recebeu várias homenagens em rodeios de Água Clara e toda região, deixou muita saudade entre familiares e amigos.
O Processo
Segundo o advogado Vanderlei José da Silva, embora no caso, a regra processual aplicada foi a da responsabilidade objetiva, art. 927 do Código Civil, pela qual a obrigação de indenizar não depende da prova de culpa do empregador, nos autos havia elementos probatórios da culpa grave da empresa, inerente a omissão e a negligência, uma vez que o rompimento do aterro ocorreu por volta das 16:00 e o acidente aconteceu por volta das 21:00 horas, inclusive com comunicação pela Policia Militar ao responsável da manutenção em Água Clara-MS, bem como, já era de conhecimento que o local onde ocorreu o acidente, era vulnerável, tendo inclusive ocorrido intervenção do setor de manutenção da linha férrea, no entanto, através de improvisação de tubulação insuficiente para a passagem de águas pluviais
Todos esses fatos restaram apurados em sindicância realizada pela ALL, e foi juntado ao processo pelo advogado. Assim entende que estes fatos influenciaram na decisão do juiz, no arbitramento e fixação da indenização por danos morais, cujo objetivo é a compensação para amenizar a dor sofrida pela perda do ente querido, e de impor ao ofensor penalidade e reflexão para que não venha reincidir no mesmo erro e na pratica ofensiva, representando de fato uma satisfação que a ordem jurídica impõe ao causador do dano para não deixá-lo impune.
-
Vacina contra a dengue usada no Brasil é pré-qualificada pela OMS
Este é o segundo imunizante que combate a doença pré-qualificado pela entidade
-
Assentamento Mutum recebe atendimento Médico e Odontológico
Assentamento Mutum recebe atendimento Médico e Odontológico
-
Formação de lideranças comunitárias chegam a Santa Rita do Pardo
Formação de lideranças comunitárias chegam a Santa Rita do Pardo
-
Caminhada “Faça Bonito” chama a atenção para a luta contra violência
Caminhada “Faça Bonito” chama a atenção para a luta contra violência
PARCEIROS
- Quinta-feira, 16 de Maio de 2024
- Geral “Quem tem que gostar do reitor são os professores e os funcionários”, diz Lula Com foto Com vídeo
- Geral PROCON-TL divulga pesquisa sobre o preço de itens de alimentação Com foto Com vídeo
- Três Lagoas Caminhada “Faça Bonito” chama a atenção para a luta contra violência Com foto Com vídeo
- Três Lagoas SEINTRA realiza recapeamento dos bairros Santo André, Lapa e Centro Com foto Com vídeo
- Geral Deputados da ALEMS debatem sobre a prestação de contas da Cassems Com foto Com vídeo
- Geral Matéria veda obrigatoriedade da quitação antecipada do IPVA nas transferências Com foto Com vídeo
- Saúde Tabagismo responde por 80% das mortes por câncer de pulmão no Brasil Com foto Com vídeo
Tweets by bolsaoms