Câmara de Água Clara nega "abrir" salários de médicos
A Câmara Municipal de Água Clara rejeitou requerimento do 1º vice-presidente da Casa, vereador Marcelo Batista de Araújo (Marcelinho Carvoeiro), que solicitava ao prefeito Silas José (PSDB) a divulgação do valor pago aos médicos que prestam serviços à Prefeitura. O vereador quer apurar se há distorções e privilégios salariais no quadro do funcionalismo municipal.
Por maioria de votos, a Câmara também rejeitou requerimento de Marcelinho Carvoeiro para divulgação, no site oficial do Poder Executivo, do contracheque de todos os servidores públicos municipais, como determina a Lei da Informação. O site da Prefeitura, no entanto, ainda não disponibilizou o Portal da Transparência.
Com a rejeição do requerimento, o vereador pode recorrer à Lei da Informação, que foi regulamentada em maio do ano passado. A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.
LEI DA INFORMAÇÃO
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
De acordo com a lei, os órgãos públicos dever dispor de centros de atendimento dentro de cada órgão. Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
De acordo com o decreto federal que regulamentou a lei, se o solicitante tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias. Ainda de acordo com o decreto, "os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois anos". Caso isso não seja feito no período, as informações serão "automaticamente desclassificadas".
O texto determina que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluindo ajudas de custo ou jetons.
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