Água Clara | Da Redação/Com Assessoria | 03/08/2015 13h33

Vereador é acusado de fraude e deve explicações à justiça

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O Vereador Marcelo Carvoeiro deverá dar explicações a Justiça por supostas fraudes no recebimento de diárias a Brasília-DF e na obtenção de empréstimo consignado em valor superior ao permitido por Lei.

Em relação ao desvio e apropriação do dinheiro público pela via de recebimento de diárias fraudulentas, um fato escabroso aconteceu no dia 26/02/13 quando o vereador Marcelo Carvoeiro recebeu o pagamento de diárias pela participação de evento em Brasília que aconteceu nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2013. Porém, na data de 28/02/13 o mesmo participou as 10:00 hs da sessão da eleição da mesa diretora para o biênio 2015/2016 quando então assinou a ata de presença e votação na sede da Câmara Municipal em Agua Clara (veja quadro abaixo).

Suspeita-se que o Vereador Marcelo Carvoeiro tenha se beneficiado de artifício para induzir a erro os credores a liberarem valor maior do que legalmente teria direito na obtenção de pelo menos um dos dois empréstimos consignados contraídos com as instituições financeiras Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco, pois somando-se os dois empréstimos consignados totaliza o valor de R$ 3.594,28 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) exatamente o dobro do limite que legalmente teria direito por lei, isto porque, o teto para concessão se limitava ao máximo de 30% (trinta por cento) sobre osalário de vereador que é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), portanto, o valor legal máximo que poderia comprometer de sua renda mensal seria de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no entanto, conforme demonstra holerite em nome do parlamentar existem dois empréstimos realizados na mesma data, totalizando um comprometimento de 60 % de seus rendimentos o que evidência má fé e dolo por parte do vereador que foi beneficiado diretamente por esta fraude.

Este fato causa indignação e revolta à população em geral, mas principalmente ao servidor público que tem seu limite de margem nessa modalidade limitado a 30% (trinta por cento) do seu pagamento.

Porque o vereador Marcelo obteve uma vantagem para si que não é concedida aos demais servidores?  Justamente ele que se auto intitula o dono da moral e da honestidade.

Somos todos iguais perante a Lei e neste caso aumenta o clamor pela Justiça porque o beneficiário desta vantagem ilícita é parlamentar e deveria dar o exemplo. 

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