Deputados da ALEMS devem analisar quatro projetos na Ordem do Dia
Na primeira sessão plenária desta semana, que será realizada esta manhã (8), estão previstas quatro matérias para análise dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), durante a Ordem do Dia. A sessão começa a partir das 9h e é transmitida ao vivo pelo canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMS, Youtube, Facebook, Rádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS (Android/iOS).
Discussão Única
Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), será apreciado em discussão única o Projeto de Decreto Legislativo 26/2021, de autoria da Mesa Diretora, que prorroga, até 30 de junho, os efeitos do Decreto Legislativo 651, de 18 de junho de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ponta Porã, obedecendo ao artigo 65, da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Primeira discussão
As outras matérias serão analisadas em primeira discussão, também com o parecer favorável à tramitação emitido pela CCJR. De autoria do deputado Jamilson Name (Sem Partido), o Projeto de Lei 108/2021, que institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à doação de cabelos Corte Solidário, destinados a pessoas com alopecia induzida por quimioterapia. A ação deverá ser realizada na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional do Combate ao Câncer, com o objetivo de coletar mechas de cabelo para a confecção de perucas.
Já o Projeto de Lei 131/2021, do deputado Evander Vendramini (PP) proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, em todo o Estado.
Por fim, deve ser votado em primeira discussão o Projeto de Lei 149/2021, de autoria do Poder Judiciário, que modifica dispositivo da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e revoga a Lei 4.665, de 29 de abril de 2015. Na prática, a contribuição paritária do Poder Judiciário em relação a seus funcionários em casos de planos ou convênios de prestação de serviços de saúde a servidores passará a ser nos mesmos percentuais estabelecidos ao Poder Executivo.
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