ALEMS | Com Adriano Furtado | 28/07/2016 14h15

Unidades de saúde são obrigadas a instalar geradores de energia

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Os estabelecimentos de saúde que possuam centro cirúrgico ou qualquer outra instalação que não possa sofrer interrupção de procedimentos assistenciais aos pacientes deverão instalar um gerador de energia elétrica. A lei 4.899 que obriga a instalação é de autoria do deputado Beto Pereira (PSDB) e foi publicada nesta quinta-feira (25/7).

A medida vale para estabelecimentos hospitalares e clínicas, públicos ou privados, que possuam centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronariana ou qualquer outra instalação que exija o funcionamento ininterrupto. O gerador de energia elétrica deverá ser dotado de sistema de acionamento automático e ser instalado no prazo de um ano.

A proposta original de Beto Pereira recebeu Emenda do deputado Mauricio Picarelli (PSDB), que ampliou o prazo para instalação dos geradores e incluiu também as clínicas que possuem centro cirúrgico.

“O sistema elétrico carece de investimento adequado, ocasionando falhas no fornecimento de energia. Em muitos casos, a população fica a mercê das condições climáticas para a garantia do recebimento de energia, expondo-as aos riscos do não fornecimento, mesmo que temporário. Quando falamos de saúde, não podemos correr tal risco”, explica Beto Pereira.

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