Vereadores terão que devolver “jetons” em Brasilândia
O juiz Rodrigo Barbosa Sanches determinou aos nove vereadores da legislatura passada em Brasilândia a devolução à Câmara de R$ 99.224,71 relativos a “verbas indenizatórias” recebidas por participação em sessões extraordinárias. O pagamento de “jeton” foi proibido pela Emenda Constitucional nº 050/2006.
Apesar da proibição, a Câmara Municipal seguiu pagando os jetons sob a alegação de que o Tribunal de Contas do Estado deu parecer favorável à consulta, afirmando que a Emenda 050 aplicava-se apenas ao Congresso Nacional e Assembleias Legislativas. Os vereadores também alegavam estar amparados em lei municipal.
A devolução do pagamento “indevido” foi solicitada em Ação Cível Pública do Ministério Público Estadual (MPE). Os adicionais foram pagos aos vereadores durante toda a legislatura passada, de 2009 a 2012. De acordo com a sentença, sobre os valores recebidos a título de verbas indenizatórias, que somam R$ 99.224,71, devem incidir correção monetária e juros de mora.
Na sentença, o juiz diz que a lei municipal que prevê o pagamento de adicional é inconstitucional e por isso os vereadores da atual legislatura não podem reivindicar o pagamento, “sob pena de responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa”.
VAPT-VUPT
De acordo com a sentença, a ação não entra no mérito da relevância das matérias votadas durante as sessões que geraram o jeton e nem da necessidade de sua realização ou requisito de urgência. Observou-se, no entanto, que algumas sessões eram curtas, realizadas no mesmo dia, seguidas de outras em curto espaço de tempo.
Para determinar a devolução, o juiz Rodrigo Barbosa diz ter se baseado também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir que após a edição da EC nº 050/2006 “é indevido o pagamento de verba indenizatória aos membros do Poder Legislativo em decorrência da realização de sessões extraordinárias, norma que deve ser observada pelos demais entes federativos”.
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