Justiça determina anulação de contratos firmados por Prefeitura
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, a Juíza de Direito Flávia Simone Cavalcante determinou a imediata rescisão de todas as contratações temporárias firmadas pelo Município de Cassilândia, no prazo de 10 dias, ressalvados os contratos relativos à educação pública, que permanecerão vigentes até o fim do exercício de 2018.
De acordo com a sentença, fica determinado também que, no prazo de 10 dias, seja feita a rescisão de todas as contratações relativas à prestação de serviços médicos firmadas entre o Município de Cassilândia e pessoas físicas e jurídicas.
Em caso de descumprimento, fica fixada em multa diária no valor de 10 mil reais, limitada a 30 dias, solidária entre o ente público (Município de Cassilândia) e o Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal), a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85.
Caso
Em 2009, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado e o Município de Cassilândia, no qual a municipalidade se obrigou a não realizar contratações sem concurso público para os quadros da administração pública. Posteriormente, foi promovido o cumprimento de sentença do referido ajuste nos autos 0802540-40.2012.8.12.0007.
Durante esses anos, foram realizadas inúmeras tentativas para a regularização do quadro de servidores públicos municipais, sendo que em 13 de novembro de 2017 foi celebrada cláusula aditiva ao termo de ajustamento de conduta para, dentre outras coisas, a realização de concurso público e a contratação de novos servidores públicos pelo município ainda no ano de 2018.
Entretanto, o Ministério Público do Estado constatou que ainda não houve a efetiva realização do concurso público e que remanescem no quadro de servidores públicos municipais pessoas contratadas temporariamente e pessoas jurídicas contratadas para a prestação de serviços médicos em desacordo com o termo de ajustamento de conduta firmado nos presentes autos e o disposto no artigo 37, inciso II e IX, da CRFB/88.
O Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães explica que, desde a realização do TAC em maio de 2009, seguida do cumprimento de sentença protocolizado em 2012 e, por derradeiro, da realização da cláusula aditiva em 13 de novembro de 2017, não houve a regularização do quadro de servidores públicos municipais.
Diante destes fatos, o Promotor de Justiça requereu a imediata rescisão contratual de todas as contratações temporárias firmadas pelo Município de Cassilândia; e a imediata rescisão contratual de todos os contratos de prestação de serviços médicos (denominados credenciamentos) firmados entre o Município de Cassilândia e pessoas físicas e jurídicas, conforme ajustado no Termo de Ajustamento de Conduta.
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