Chapadão do Sul | AssComunicação da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul | 22/12/2011 10h49

PROCON realizou 264 audiências de conciliação em 2011

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O PROCON de Chapadão do Sul divulgou informações sobre a atuação do órgão durante o ano de 2011. Segundo o levantamento, foram realizadas pelo PROCON durante este ano, um total de 264 audiências de conciliação, e ainda foram encaminhados 21 processos de DPVAT, 211 reclamações de consumidores foram resolvidas através de contato telefônico com as empresas reclamadas, além disso, 08 fornecedores de produtos e serviços foram multados, por práticas comerciais abusivas. Três dessas multas foram aplicadas contra uma agência bancária local, que representa a maior instituição financeira do país, sendo que as 03 multas foram no valor referencial de 1.000 Uferms, o que corresponde a cerca de R$ 47.580,00 no total. 

Também foi multada uma empresa de telefonia celular e quatro empresas que praticam vendas pela internet, estas com um valor de 400 Uferms cada autuação. 

Audiências de Conciliação 

Desde o inicio de 2010, o PROCON Municipal, implementou as audiências de conciliação, que envolvem os consumidores, os representantes do setor comercial e prestadores de serviços, sendo que as audiências visam buscar um acordo, com a finalidade de garantir qualidade a produtos e serviços oferecidos à população sul chapadense. 

Estas audiências são frutos de reclamações dos consumidores locais. Desde o momento em que o consumidor leva sua reclamação ao PROCON, este verifica a pertinência da mesma, e então, procura resolver o problema, elevando à empresa reclamada o teor da queixa. Em noventa por cento (90%) dos casos, as reclamações são aceitas e resolvidas por telefone mesmo, porém, quando não há esse acordo prévio, ou a empresa reclamada não é localizada via telefone, o órgão encaminha uma carta de notificação, e é marcada a audiência para tentativa de acordo. 

É de se destacar que as audiências permitem a discussão de um acordo. E muitos problemas podem ser solucionados nestas reuniões, administrativamente. Porém, se não houver acordo, o processo administrativo vai para parecer administrativo, sendo que então poderá ocorrer à aplicação de sanções aos fornecedores se verificado desacato ao CDC. Alguns casos são enviados à justiça. 

O acordo celebrado por intermédio do PROCON deve ser cumprido totalmente para que o processo administrativo seja extinto. Caso contrário, ele volta a tramitar no PROCON. 

As audiências acontecem em datas marcadas com no mínimo 10 dias de antecedência, e reúnem o conciliador do PROCON e os lados envolvidos no processo administrativo: o consumidor e fornecedor ou prestador de serviços. 

O PROCON lembra que as dúvidas dos consumidores podem ser atendidas pelo telefone 3562 5629, e as reclamações devem ser feitas na sede do PROCON, localizado na “CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte”, no seguinte endereço: Avenida Onze esquina com Seis, nº. 201, no Centro. O funcionamento é das 07 às 11e das 13 às 17 horas.

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