Acesso a Costa Rica fica mais rígido para transporte coletivo
O prefeito de Costa Rica decretou na última sexta-feira, 03 de abril de 2020, medidas complementares de restrição de acesso a pessoas que vem ao Município por meio de transporte coletivo.
O Decreto Nº 4647, de 03 de abril de 2020 foi publicado em Edição Extra Nº 2.6203/Ano XV – do DIOCRI – Diário Oficial do Município. Veja na íntegra.
“Essa nova medida adotada vem no intuito de reforçar a prevenção ao Coronavírus. Estamos pensando nas pessoas, nas famílias costarriquenses”, explica o prefeito.
Conforme o decreto, “ficou determinado que todo veículo de transporte coletivo de passageiros vindo de outro Estado ou País, que ingresse no território do município, será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para verificação da regularidade do veículo e do serviço de transporte coletivo, bem como da documentação do motorista e dos passageiros”.
Poderão permanecer no território de Costa Rica apenas os passageiros que atendam aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória Municipal Nº 01 de 22 de março de 2020 “são considerados parentes de pessoa residente ou domiciliada no município de Costa Rica, nos termos do Código Civil Brasileiro: I – de primeiro grau: mãe, pai, sogro (a) e filho (a); II – de segundo grau: avô (ó), neto (a), irmão (ã) e cunhado (a); e III – de terceiro grau: bisavô (ó), bisneto (a), tio (a) e sobrinho (a)”.
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