Coronavírus | Assessoria de Comunicação | 01/06/2020 06h21

Assembleia Legislativa vê calamidade Pública em Brasilândia

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O Município de Brasilândia recebeu na última quarta-feira (27) o reconhecimento da Assembleia Legislativa do Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19). O prefeito protocolou o pedido no último dia 19 de maio. O Decreto Legislativo nº 14/2020 foi publicado nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da Assembléia Legislativa e tem validade até o dia 31 de dezembro deste ano.

A proposta atende o artigo 65 da Lei Complementar 101, que trata da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios.

O projeto autoriza o chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos pela Constituição Federal, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.

Com relação à contratação emergencial de pessoal e autorização de despesas extraordinárias deverão ser observados os termos dispostos na legislação destinada exclusivamente à situação de calamidade pública. A contratação de bens e/ou serviços com dispensa de licitação também deverá seguir as normas federais.

Os atos e despesas deverão ser divulgados amplamente no Portal de Transparência. Caberá ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização das ações enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

O prefeito agradeceu aos deputados estaduais que reconheceram o Estado de Calamidade Pública. "Passamos por um período crítico, aonde tivemos 15 casos confirmados e 02 óbitos. Esse reconhecimento permite que o Poder Executivo possa ter agilidade nas tratativas de estruturação no combate ao Coronavírus", destacou.

*Com informações da Assembleia Legislativa

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