Brasilândia inicia flexibilização de comércio e outras atividades
A Prefeitura de Brasilândia começa a partir de hoje (26) a flexibilizar diversos segmentos. O Município não registra desde o dia 12 de maio mais nenhum caso confirmado de Coronavírus, assim como os casos de Covid-19 estão curados. O prefeito assinou os quatro decretos, na qual cada um tratará de um determinado segmento.
COMÉRCIO LOCAL
Um dos pontos principais do Decreto 5190/2020 é o Toque de Recolher que será das 22h às 05h (MS); a continuidade do uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados e além disso, os estabelecimentos comerciais listados no decreto deverão seguir uma série de atividades com contingenciamento e regras (obedecendo cada especificidade).
Ainda está vedada a permanência em aglomeração de pessoas na porta ou no entorno dos bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, pastelarias, padarias, distribuidoras de bebidas e congêneres a qualquer hora do dia.
ACADEMIAS
De acordo com o Decreto 5192/2020, a partir desta terça-feira (26), está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de atividades físicas do Município.
Dentre as principais atividades são: limitação de até cinco pessoas por vez e por hora, devendo ser previamente agendada; higienização dos aparelhos após a utilização de cada usuário e cada aluno deverá levar sua garrafa d'água e utilizar máscaras durante as atividades físicas.
Além disso, não é recomendável o atendimento de pessoas com mais de 60 anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19 nas academias.
FEIRAS
Conforme o Decreto 5193/2020, a Feira do Produtor poderá funcionar a partir desta quarta-feira (27), na Praça Ostelino Cardoso, no bairro João Paulo da Silva e às sextas-feiras na Praça da Pedra, com o encerramento às 21h.
Está proibida a participação de feirantes na condição de gestante e/ou lactante, dos maiores de 60 anos e os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, assim como com sintomas de gripe ou resfriado.
Além disso, a Feira não poderá ter parque infantil e deverá funcionar somente em caráter de venda de mercadorias, ou seja, não terá consumo in loco.
IGREJAS
Segundo o Decreto 5191/2020, as Igrejas e Templos Religiosos poderão a voltar funcionar a partir desta quinta-feira (28), desde que as celebrações não ultrapassem 30% da capacidade total, na qual deve ser respeitada a distância de 1,5 metro; disponibilização do álcool gel 70º INPM para as pessoas higienizarem as mãos e o uso obrigatório de máscaras.
Fica autorizado as igrejas, templos, centros ou outros locais destinados as reuniões religiosas a realização de apenas uma celebração por dia, que deverão ocorrer exclusivamente as quintas-feiras e aos domingos.
É proibido a participação de: maiores de 60 e menores de 12 anos; que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuem imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; gestantes; com comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras; que apresentem sintomas gripais.
Todos os decretos estão disponíveis no site da Prefeitura de Brasilândia.
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