Costa Rica | Com Prefeitura de Costa Rica | 07/10/2022 08h41

Fundação Hospitalar cria Ouvidoria por WhatsApp para aprimorar serviços prestados

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A partir de agora a Fundação Hospitalar de Costa Rica passa a contar com uma Ouvidoria via WhatsApp, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, através do (67) 99964-2744.

A Ouvidoria da Fundação Hospitalar de Costa Rica é um canal direto de comunicação entre os cidadãos e a unidade hospitalar, atuando na mediação de conflitos e garantindo respostas às manifestações da população em curto espaço de tempo.

A análise dos dados recebidos tem a finalidade de contribuir para o aprimoramento constante da qualidade e da transparência dos serviços prestados e na melhora das relações entre o hospital, a saúde e a sociedade, visando a humanização do setor.

Todo cidadão é usuário do Sistema Único de Saúde, como garantido no Artigo 196 da Constituição Brasileira. O cidadão pode recorrer à Ouvidoria da Fundação sempre que suas necessidades no setor não forem supridas, como atendimento inadequado, resposta insatisfatória e irregularidade cometida por funcionário.

“A estratégia visa a ampliar humanização do atendimento da unidade hospitalar e o seu profissionalismo, estreitando nosso relacionamento com o paciente ”, destaca a coordenadora de Marketing Institucional & Humanização, Maria Luedy.

Conforme a coordenadora, todos os colaboradores da instituição receberam panfletos com orientações sobre atendimento preferencial e outras informações.

Atendimento preferencial

O Atendimento Prioritário é a prioridade dada para as pessoas cuja condição implica maiores dificuldades de aguardar pelo atendimento, principalmente em hospitais, centros de emergência, clínicas ou consultórios. Quem conta com Atendimento Prioritário tem direito à redução no tempo de espera em relação aos pacientes que podem esperar mais, prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 58/2016

Quem tem direito a atendimento prioritário?

Beneficiam do atendimento prioritário segundo a lei N° 10.048/00 as seguintes pessoas:

  • Pessoas com deficiência ou incapacidade: aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. reconhecido em atestado multiusos;
  • Pessoas idosas: com idade igual ou superior a 60 anos e apresentem evidentes alterações ou limitação das funções físicas ou mentais;
  • Pessoas acompanhadas de crianças de colo: todas aquelas que se façam acompanhar por uma criança até dois anos de idade;
  • Grávidas e lactantes;
  • Pessoas obesas;
  • Pessoas autistas.

Como apresentar queixa?

Caso seja recusado o atendimento prioritário a pessoas a quem a lei atribui esse direito estas poderão requerer a presença de autoridade policial. A autoridade policial deverá registar a ocorrência e informar as entidades competentes, a saber: Instituto Nacional para a Reabilitação I.P. e inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.

A queixa poderá ser apresentada, junto daquelas, pelas pessoas a quem for recusado atendimento prioritário.

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