Prefeitura informa que entulhos são de responsabilidade do proprietário e devem ser depositados em caçambas
A Prefeitura de Costa Rica (MS) através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento comunica que desde o dia 11 de janeiro de 2013, está terminantemente proibido deixar entulhos (materiais de construção, terra, folhas) nas calçadas.
O secretário de Agricultura e Desenvolvimento, Keyler Barbosa, esclarece que desde o dia 11 de janeiro de 2013, o Município estará cumprindo rigorosamente o Código de Postura – Lei N°. 139, de 12 de dezembro de 1989, Parágrafo Único: “não serão considerados como lixo aos resíduos de fábricas e oficinas ou de material de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragens das cachoeiras e estábulos e resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos. Os mesmos serão removidos à custa dos respectivos proprietários ou responsáveis, no prazo definido pela Prefeitura”.
“Para desfazer desses entulhos o morador deve procurar o serviço particular de caçambas”, esclarece o secretário que destaca ainda que uma fiscalização diária está sendo realizada na cidade e que caso seja encontrado entulhos o proprietário será multado.
Keyler Barbosa enfatiza ainda que as caixas coletoras (caçambas de entulho) são destinadas à coleta de resíduos sólidos, entulhos e materiais diversos, não orgânicos. “Os entulhos devem ser colocados separadamente, por exemplo, material de construção em uma caçamba e folhas, falhos em outra, não sendo permitido o deposito de lixo domiciliar e comercial”, explica o secretário de Agricultura e Desenvolvimento.
É importante frisar ainda que é de cargo das empresas que prestam serviços se responsabilizarem pelo transporte e destinação final adequados do material que é recolhido.
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