Inscrições Abertas para o Programa Estudante Nota Mil em Brasilândia
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer anunciou hoje (06/03) a abertura das inscrições para o Programa Municipal Estudante Nota Mil. As inscrições e as manutenções para a seleção dos beneficiários ocorrerão no período de 11/03/2024 a 22/03/2024.
Os formulários de inscrição e a documentação pertinente devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Ranulpho Marques Leal, 495, centro de Brasilândia/MS, durante o horário de expediente (das 07:00 às 13:00).
O benefício concede auxílio financeiro no valor de até R$ 2 mil a estudantes brasilandenses em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em Universidades Públicas de Ensino Superior em período integral ou diurno.
As bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, serão concedidas mensalmente, sendo individual e intransferível, e serão renovadas ao final de cada semestre letivo ou anualmente, até a conclusão do curso, desde que obedecidas às exigências.
O pagamento do auxílio financeiro será efetuado diretamente pela Prefeitura Municipal de Brasilândia-MS na conta bancária do estudante beneficiário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para concorrer ao auxílio, os estudantes interessados devem preencher o formulário de inscrição e apresentar documentos que comprovem:
Renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos ou renda per capita familiar que não ultrapasse 1 (um) salário mínimo e meio, com prioridade na seleção para estudantes de menor renda per capita;
Residência no Município de Brasilândia-MS, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data do pedido do auxílio financeiro;
Declaração de não possuir diploma de graduação;
Aprovação em universidade pública para curso regular presencial em período integral ou diurno;
Declaração de não ter sido desligado anteriormente de programas de bolsas de estudo por descumprimento de exigências do programa ou por qualquer tipo de fraude.
CONDIÇÕES PARA RECEBER O AUXÍLIO:
Entre as condições para concessão e manutenção do auxílio financeiro estão:
Comprovação de matrícula em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura;
Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do ano ou semestre letivo;
Rendimento escolar satisfatório, caracterizado pela inexistência de reprovação ou dependências.
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