Educação | Com ALEMS | 06/07/2023 10h00

Proposta quer instituir Política de Resolução de Conflitos em escolas estaduais de MS

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Começa a tramitar nesta quinta-feira (6), Projeto de Lei que visa instituir a Política de Resolução de Conflitos em escolas estaduais de Mato Grosso do Sul, por proposição do deputado Roberto Hashioka (União). De acordo com a proposta, os instrumentos abordados são de “métodos autocompositivios, justiça restaurativa e mediação escolar”.

Se aprovada, a nova lei definirá que métodos autocompositivos de resolução de conflitos são técnicas nas quais o conflito é solucionado diretamente pelos envolvidos, sem necessidade de intervenção de terceiros; justiça restaurativa é um conjunto ordenado de métodos, técnicas e atividades que visam a conscientização sobre os fatos, usando princípios da consencualidade, empoderamento, imparcialidade, reparação de danos, entre outros; e a mediação escolar como o processo de resolução de conflitos que auxilie as partes envolvidas a chegarem a um acordo, por meio do diálogo - veja na íntegra no projeto pelo Sistema Legislativo.

Com esses norteadores, a Política de Resolução de Conflitos nas escolas tem como objetivo a solução pacífica e harmoniosa dos conflitos, o respeito e tolerância às diferenças, a melhoria da comunicação entre os envolvidos, a educação em valores e para a paz. A execução e fiscalização, ainda segundo o projeto, serão da Secretaria de Estado e Educação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a nova lei.

Para Hashioka, a proposta busca criar e incentivar a solução pacífica. “Nos últimos meses vivenciamos uma série de fatos que ocasionaram momentos de terror nas escolas, levando à insegurança no ambiente escolar, os quais devemos coibir desde sua origem, por meio de políticas públicas que atendam os diferentes problemas da sociedade, como este projeto, em que destaco que já houve consulta prévia à Secretaria sobre sua conveniência”, justificou o deputado. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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