Termina prazo para estudantes na lista de espera do Fies concluirem inscrição
Os estudantes na lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tiveram até ontem (17) para verificar se foram pré-selecionados. A informação fica na página do Fies, no boletim de acompanhamento de cada candidato. Caso seja pré-selecionado, o estudante deve acessar o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) e fazer a inscrição.
Pelas regras do programa, o aluno deve ficar atento ao boletim, pois terá cinco dias úteis após ser pré-selecionado para informar os dados solicitados no sistema. A pré-seleção ocorre desde o dia 14 de fevereiro. O prazo se encerraria no último dia 3, mas foi estendido pelo Ministério da Educação. No ato da inscrição, o candidato deve escolher a instituição bancária e a agência de sua preferência.
Depois de inscrito no sistema, o estudante deve validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de educação superior em até dez dias. Por mais dez dias, o candidato (ou os seus fiadores) deve comparecer a um agente financeiro do Fies para formalizar a contratação do financiamento.
Neste semestre, o Fies ofertou 150 mil vagas. Para ter direito ao benefício, o estudante deve comprovar renda bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa da família, além de ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos nas provas de conhecimentos gerais e nota superior a zero na redação.
Vagas remanescentes
Após a conclusão da etapa de seleção pela lista de espera, as vagas que não forem preenchidas serão ofertadas novamente. Isso será feito a partir do dia 20. O processo seletivo será aberto a todos que fizeram o Enem desde 2010, obtiveram a pontuação mínima e que atendem às regras do programa, independentemente de participação no processo seletivo regular.
O Fies oferece financiamento a estudantes em cursos de instituições privadas de ensino superior. A taxa efetiva de juros do programa é de 6,5% ao ano. O percentual de financiamento é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante. O candidato deve ter renda mensal de até três salários mínimos por pessoa.
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