Eleições | Com Assomasul | 11/08/2016 11h30

Decisão de tribunais de contas não pode barrar candidatura de prefeitos

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O STF (Supremo Tribunal Federal) desautorizou os tribunais de contas dos estados a barrar candidaturas de prefeitos que eventualmente tenham suas contas rejeitadas.

O entendimento da Corte de que os candidatos só podem ser barrados pela Lei 135/2010 da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais foi deliberada nesta quarta-feira, 10 de agosto.

Por seis votos a cinco, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores.

Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

O ministro presidente do TSE(Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é da Câmara Municipal.

Ele ressaltou que a composição dos tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por pessoas que passaram pelo Legislativo.

“Hoje, um governador, que domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a abertura”, disse Mendes.

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