Eleições | Com Correio Braziliense | 30/10/2022 08h15

Não vai poder votar neste domingo? Saiba como justificar

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Neste domingo (30/10), os brasilienses irão às urnas escolher o próximo presidente da República. Quem não puder ir votar deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita por meio do e-Tìtulo ou pessoalmente, em qualquer local de votação da cidade onde o eleitor se encontra. Caso não consiga justificar no domingo, o eleitor tem 60 dias para resolver a situação.

A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado no site do TSE ou obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Ao chegar no local de votação para justificar, o eleitor deve apresentar o documento preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, juntamente com um documento com foto. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível fazê-lo em até 60 dias após o segundo turno. Se o eleitor não conseguiu ir votar também no primeiro turno, ainda é possível justificar. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. O horário de votação do segundo turno das Eleições 2022 é o mesmo do primeiro: de 8h às 17h. Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.

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