Fiems quer convênio que flexibiliza concessão de incentivos fiscais
O presidente da Fiems, Sérgio Longen, defendeu a discussão da Lei Complementar nº 160/2017, que convalida os programas de incentivos fiscais, inclusive os mecanismos aplicados em Mato Grosso do Sul. A questão dos benefícios voltou a ser tema de discussão durante reunião realizada na terça-feira (27/02), na sede da CNI (Confederação Nacional da Indústria), em Brasília (DF), entre empresários do setor industrial de todo o Brasil.
Na ocasião, Longen alertou que as cláusulas de extensão e de adesão, a chamada “cola”, prevista no Convênio nº 190/2017, da LC nº 160/2017, pode prejudicar Estados periféricos do País. “Enquanto presidente de Federação, defendo a industrialização de Mato Grosso do Sul, assim como dos Estados em desenvolvimento, como os da Região Centro-Oeste. Agora que as empresas têm a condição de ‘migrar’ colando seus incentivos aos de outras Unidades da Federação da mesma região, alguns Estados podem ser prejudicados, se não tivermos uma política bem discutida”, alertou.
Para evitar qualquer tipo de competição fiscal, o presidente da Fiems defendeu que mudanças comecem a ser discutidas pelos representantes da indústria desses Estados. “Devemos ter uma política una e discutir esse assunto é importante. Esperamos, nos próximos dias, reunir os presidentes de federações desses Estados para criar um debate sobre assunto, criar um conceito e, quem sabe, fazer isso virar lei por meio de projetos nas Assembleias Legislativas”, defendeu.
Entenda o convênio
O secretário-adjunto de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul, Jader Rieffe Julianelli Afonso, que também representa o Estado no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e na Cotepe (Comissão Técnica Permanente do ICMS do Confaz), explica que a “cola” consiste em um mecanismo no qual o Estado cuja legislação não prevê incentivos a uma determinada atividade possa “copiar” os benefícios de outra Unidade da Federação, desde que ela esteja localizada na mesma região e, dessa forma, consiga atrair a instalação de empreendimentos deste segmento.
“De acordo com o que foi estabelecido no Convênio 190 do Confaz, foram convalidados os incentivos fiscais já concedidos pelos Estados até 8 de agosto de 2017. Mato Grosso do Sul, por exemplo, não tem nenhuma indústria automobilística e, portanto, não tinha e não tem especificado na lei os termos de concessão de incentivos até essa data. Então, o Estado pode copiar o regramento de Goiás, que também está na Região Centro Oeste, conforme determina o Confaz, e conta com indústria automobilística para receber um empreendimento do ramo”, exemplificou.
Jader Julianelli explica que muitos Estados defenderam no Confaz uma redação aberta e liberal dessa cláusula do Convênio, permitindo que Unidades da Federação como Mato Grosso do Sul concedam novos incentivos por até 15 anos a uma nova empresa ao copiar um programa já existente em outro Estado da mesma Região. “Isso, claro, desde que comunicado ao Confaz e com a mesma segurança jurídica”, acrescentou.
O problema, pondera, é que a LC 160/2017 não estabelece a redução gradual da alíquota de incentivo ao longo do período de vigência do programa. “Esse fato favorece o acirramento da Guerra Fiscal. O fim da unanimidade para a aprovação do Convênio de Convalidação e de futuros programas de incentivo também contribuiu para o aumento da competição fiscal entre os Estados”, esclareceu o secretário-adjunto de Governo e Gestão Estratégica de Mato Grosso do Sul.
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