Feriados dos dias 1º e 2 de novembro não suspendem prazos de processos eleitorais
O mês de novembro começa com dois feriados, um nesta terça (1º), Dia de Todos os Santos, e outro na quarta (2), Dia de Finados. Embora o feriado desta terça não seja nacional, o inciso IV do artigo 62 da Lei nº 5.010 traz a data como feriado na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores. Apesar disso, os protocolos judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionarão, e os prazos relativos aos processos eleitorais não serão suspensos.
O TSE volta às atividades normais na quinta-feira (3), inclusive com o protocolo funcionando normalmente, das 11h às 19h.
Protocolos judiciário e administrativo do TSE funcionarão no feriado
Apesar dos feriados, no período eleitoral, de acordo com a Portaria TSE nº 759/2022, nos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 15 de agosto e 19 de dezembro deste ano, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do TSE funcionarão das 13h às 18h para o público externo.
No período das eleições, conforme disposto no calendário eleitoral e na Portaria TSE nº 96/2022, os prazos relativos aos processos eleitorais serão contados de maneira contínua e não serão suspensos aos sábados, domingos e feriados. Ou seja, se algum prazo vencer no dia 1º ou 2 de novembro não será prorrogado para o dia 3. Os demais processos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
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