Causar dano ambiental pode gerar multa de até R$ 3,2 mil
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei nº 068/2015, de autoria do deputado estadual Barbosinha (PSB), que dispõe sobre a aplicação de multa por dano ambiental decorrente de qualquer ato que implique em depósito de lixo, nas vias públicas de Mato Grosso do Sul. A proposta foi aprovada em 2ª votação e segue para a redação final por ter sofrido emendas.
Caso seja sancionado pelo Governo do Estado, o projeto de lei prevê multa, de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), a quem for flagrado causando dano ao meio ambiente. Uma Uferms em agosto equivale a R$ 21,56.
Em 2ª discussão e votação também foi aprovado o Projeto de Lei nº 061/2015, de autoria da deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB), que dispõe sobre a comercialização de protetor solar no Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta prevê a obrigatoriedade em fixar cartazes em estabelecimentos comunicando sobre a inclusão do protetor solar como medicamento e não mais como cosmético, inclusive dispor tais produtos em prateleiras separadas dos cosméticos.
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