Novo Manual de Licenciamento Ambiental é um avanço para o desenvolvimento do Estado
O governo do Estado lança na próxima quarta-feira (13), o novo Manual de Licenciamento Ambiente. Além das atualizações normativas, o novo Manual imprime mais celeridade nos procedimentos de licenciamento ambiente e amplia a quantidade de atividades licenciáveis.
O lançamento será no auditório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), no dia 13 de maio, a partir das 9h. De acordo com a resolução que institui o dispositivo, o Manual consolida a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos do licenciamento ambiental e de otimizar o uso dos recursos do Estado, com vistas ao melhor desempenho dessa atribuição.
São diretrizes do licenciamento ambiental, conforme o Manual, considerar simultaneamente os elementos e processos capazes de provocar impacto ambiental, utilizar critérios diferenciados para o licenciamento em função do porte, da complexidade e do potencial de impacto ambiental da atividade, além de incluir o risco de ocorrência de acidentes, na determinação de restrições e condições para localização, instalação e operação da atividade.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade), Jaime Verruck, o Manual de Licenciamento Ambiental foi elaborado por meio de um processo participativo que envolveu os técnicos do IMASUL e agentes sociais dos mais diversos setores da sociedade. “Tivemos a colaboração de diversos segmentos, em especial, do setor produtivo e empresarial. Todas as normas foram revisadas e aprimoradas no sentido de se desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental, e assim, tornar a decisão empresarial mais facilitada e segura. A elaboração do Manual de Licenciamento é uma das ações do governo Reinaldo Azambuja no sentido de aumentar a competitividade do setor produtivo e empresarial concomitantemente ao atendimento das necessidades de preservação e conservação ambiental. Faz parte do compromisso de se promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável e duradoura ao longo do tempo”, destaca Jaime Verruck.
O Manual também exige a instalação do Sistema de Controle Ambiental para as atividades que o recomendarem.
Também são diretrizes avaliar as disposições determinadas no Zoneamento Ecológico e Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS), no Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) e no enquadramento dos corpos de água e compatibilizar a instalação da atividade pretendida com outros usos e ocupações do solo em seu entorno, considerando a eventual incompatibilidade entre tipos distintos de atividades.
Somente no primeiro trimestre de 2015, o Imasul já concedeu mais de 500 licenças ambientais para empreendimentos em Mato Grosso do Sul.
Modalidades - São modalidades de licença ambiental: Autorização Ambiental (AA): modalidade de licença, expedida pelo órgão ambiental competente, que autoriza a execução de atividades de exploração de recurso natural, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos e estudos ambientais exigidos, incluindo as medidas de controle e demais condicionantes estabelecidas nas normas e diretrizes técnico-legais, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado; Licença Prévia (LP): licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidas como exigência para as próximas fases do licenciamento; Licença de Instalação (LI): licença que autoriza a instalação de empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes dos quais constituem motivos determinantes; Licença de Operação (LO): licença que autoriza a operação de atividade após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com adoção das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a sua operação e Licença de Instalação e Operação (LIO): licença que, em casos regularmente previstos, autoriza, concomitantemente, a localização, concepção, implantação e operação de atividade, sendo possível sua concessão em decorrência de licenciamento ambiental simplificado.
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