Produtos de origem vegetal adquiridos pelo PNAE e PAA não terão obrigação de classificação
O Decreto 8.446/2015 estabelece que esses alimentos devem passar por um processo simplificado de verificação da conformidade e da qualidade dos produtos, conforme estabelecido em chamada pública.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os produtos de origem vegetal adquiridos em pequenas quantidades pelos Municípios, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pelo Programa de Aquisição de Alimentos(PAA) ou da modalidade compra institucional, com dispensa de licitação, não precisarão de classificação obrigatória.
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