Justiça bloqueia mais de 7 milhões na contratação da empresa Pirâmide pelo Detran/MS
O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça, e determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 7.416.000,00 dos envolvidos em fraude na contratação da empresa Pirâmide Central Informática Ltda-ME pelo Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação de Improbidade Administrativa sustentando que a contratação da empresa Pirâmide Central Informática Ltda-ME pelo Detran/MS ocorreu sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei, e pelo valor superfaturado de R$ 7.416.000,00 (sete milhões quatrocentos e dezesseis mil reais) para que a mesma realizasse um serviço consistente na conferência em duplicidade de documentos de gravames relativos a financiamentos de automóveis para registro no Detran/MS.
Ainda, de acordo com os autos, cabia à empresa Pirâmide um simples trabalho de conferência de dados fornecidos pelos bancos, mas sem qualquer efeito prático, pois o terceirizado não tinha poderes para validar. Por isso, encaminhava os mesmos documentos a um funcionário público do órgão que novamente fazia a mesma conferência, agora sim para fins de atestar a correção, assinar eletronicamente e arquivar o registro do gravame.
E, para fins de executar esta conferência inócua, a empresa Pirâmide contratou 10 (dez) funcionários que atuavam diretamente no Detran/MS, com salário médio de R$ 1.500,00 mensais, um custo próximo a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para todo o período do contrato (6 meses), ao passo que o valor contratado para o mesmo período foi de R$ 7.416.000,00 (sete milhões quatrocentos e dezesseis mil reais).
Segundo a Ação, os envolvidos na fraude são sócios da empresa Pirâmide, da empresa Dígitho Brasil Soluções em Software Ltda. (atual Digix) e sócios ocultos destas empresas. Os demais envolvidos são os ex-diretores do Detran/MS que teriam contribuído dolosamente para que a fraude ocorresse. A empresa Dígitho seria uma colaboradora que alimentou a empresa Pirâmide, mediante artifícios contábeis e financeiros, para que ela ganhasse o porte necessário para fazer a contratação nos valores feitos, sem chamar muita atenção. Anteriormente, a empresa Pirâmide, contratada pelo Detran/MS em 2016 sem licitação, nunca tinha firmado qualquer contrato de prestação de serviços, muito menos com o Poder Público.
Na decisão, o Juiz deferiu a concessão da medida liminar, tendentes a salvaguardar o interesse público, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei de Ação Civil Pública – 7.347/85.
Ainda, após o início das apurações em 2017, que desbaratou o esquema acima, o Detran/MS revogou nova contratação que estava em vias de ser concluída, e atualmente executa diretamente a função de validar e registrar os gravames por meio de seus servidores públicos.
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