Santa Casa e Hospital CASSEMS de Paranaíba são condenados pela Justiça
A 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, por meio do Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública que condenou a Santa Casa de Misericórdia e a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – Hospital CASSEMS – Unidade de Paranaíba a realizarem as adequações necessárias à obtenção do Alvará Municipal de Funcionamento, Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licenças Sanitárias de Funcionamento.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0900002-51.2018.8.12.0018 que foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça após a constatação de que a Santa Casa de Misericórdia assim como a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – Hospital CASSEMS – Unidade de Paranaíba não possuíam o Alvará Municipal de Funcionamento, o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e as Licenças Sanitárias de Funcionamento.
Na sentença, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba condenou a Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba assim como a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul – Hospital CASSEMS – Unidade de Paranaíba a adotar todas as medidas necessárias à obtenção do Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal, do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e das Licenças de Funcionamento, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1mil reais.
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