Rural | Da redação/ com Costa Leste News | 09/04/2016 12h57

Prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural termina dia 5 de maio

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O prazo registrar os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina em 5 de maio. O objetivo do cadastramento é regularizar as informações ambientais das propriedades. O produtor precisa declarar a localização georeferenciada das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Para auxiliar os produtores rurais de Aparecida do Taboado e região que ainda não realizaram o CAR, a empresa Ambiental Flag – Consultoria e Projetos têm uma equipe técnica altamente qualificada com Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Sanitarista Ambiental e Gestor Ambiental para auxiliar no registro. “O primeiro passo é levantar a documentação, matrícula, mapas da propriedade. Tudo de informação que vai ajudar o cadastro. Com isso em mãos, vamos começar a ver o que o produtor tem de vegetação nativa, o que tem de rio, área de uso. E a partir daí começa o cadastro ambiental da propriedade”, explicou Heller Augusto Braga Nogueira, Gestor Ambiental. Ele também informou que o produtor pode fazer o pagamento do serviço em até três vezes.
Heller informou que, além de possibilitar o planejamento ambiental e até econômico da propriedade, a inscrição no CAR é um pré-requisito para acesso à emissão de cotas de reserva ambiental e aos benefícios dos programas de regularização ambiental.

Segundo o Presidente do Sindicato Rural, Eduardo Sanches, os proprietários que não realizarem o Cadastro perderão benefícios previstos na Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como crédito e financiamento agrícola. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.
Eduardo também informou que os proprietários inscritos no CAR, dentro do prazo legal, têm previstas vantagens. “A adesão ao Cadastro permite que o produtor continue ocupando áreas de APPs (Área de Preservação Permanente) e flexibiliza a recuperação das RLs (Reservas Legais), ou seja, compensando a Reserva Legal que está faltando em sua propriedade em terras mais baratas dentro do estado”.
Atualmente, em Aparecida do Taboado, existem 703 propriedades rurais. Porém, o número de propriedades cadastradas no CAR ainda não foi divulgado.

O CAR/MS
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, assim como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O Cadastro Ambiental Rural do Mato Grosso do Sul é um módulo de cadastramento disponível no Siriema (Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas de Meio Ambiente), destinado à inscrição, à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. É importante destacar que o procedimento completo do CAR/MS é realizado por meio eletrônico, não sendo necessária a entrega de documentos no Imasul.

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