Prefeito Jaime participa de reunião na Assomasul
A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), através do seu presidente, Juvenal Neto, promoveu na segunda-feira (19), uma reunião com prefeitos e representantes dos municípios de Mato Grosso do Sul, ocasião em que o juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Ricardo César Galbiati, instruiu os prefeitos sobre o uso dos recursos relativos a depósitos judiciais que serão repassados aos municípios do Estado. O município de Selvíria foi representado, na reunião, pelo prefeito Jaime Soares Ferreira; secretário municipal de Finanças, Amilton Fernandes Alves e o procurador jurídico, Dr. Alexandre Martins Macedo Pereira.
Galbiati explicou que a Portaria nº 808, assinada pelo presidente do TJMS, desembargador João Maria Lós, estabelece critérios para uso do dinheiro a ser transferido para conta específica das prefeituras. “A Portaria baixada pelo TJMS estabelece os procedimentos internos relativos ao cumprimento dos artigos 2º ao 13º da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, que disciplinou a transferência para a conta única do Tesouro dos entes federados 70% dos valores atualizados dos depósitos judiciais, tributários ou não tributários nos processos em que o estado ou município seja parte, e administrativos”, destacou o juiz Ricardo César Galbiati, enfatizando que uma das obrigatoriedades é quitar dívidas relativas a precatórios – débitos reconhecidos pela Justiça.
O prefeito de Selvíria, Jaime Soares Ferreira, elogiou a iniciativa do presidente da Assomasul, Juvenal Neto, de levar o assunto para ser discutido na entidade, principalmente no momento em que os municípios dependem de caixa para honrar seus compromissos. “Diante da crise financeira que todos os municípios estão enfrentando no momento por conta da queda da receita, a transferência iminente destes recursos será de grande valia para que os prefeitos possam honrar seus compromissos”, comentou o prefeito Jaime.
A presidente Dilma Roussef sancionou recentemente, com vetos, a Lei Complementar 151/2015 que permite a Estados, Distrito Federal e Municípios utilizar recursos de depósitos judiciais como receita para pagar, por exemplo: despesas com precatórios, previdência social e dívida pública.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 6 de julho e, de acordo com ela, os depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, nos quais os estados, distrito federal ou municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital. Essa instituição irá transferir para a conta única do Tesouro do ente federado 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais.
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