Assistência Social abre novas inscrições para Família Acolhedora

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Três Lagoas | Com Prefeitura de Três Lagoas | 11/01/2019 10h00

Assistência Social abre novas inscrições para Família Acolhedora

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A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Três Lagoas, por meio da equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da Diretoria de Proteção Social Especial, reiniciou nesta semana a fase de inscrições e cadastro de novas famílias.

O prazo de inscrições com entrevista inicial deverá estender-se até dia 18 e, em seguida será iniciada a etapa de capacitação das famílias que forem previamente habilitadas a participar deste serviço de acolhimento em Família Acolhedora.

As inscrições e entrevista inicial devem ser feitas na sede da SMAS, na Avenida Aldair Rosa de Oliveira, número 1.622, (Orla da Lagoa Maior) Vila Cardoso, junto à equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Como explicou a coordenadora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, pedagoga Flávia de Oliveira Silva Amorim, “as inscrições são gratuitas e realizadas por meio do preenchimento de um modelo apropriado de ficha de cadastro e assinatura de um termo de declaração de não ter interesse em adoção”, explicou.

“Esta observação é importante, porque acolher uma criança ou adolescente não é adotar, mas obter a guarda provisória, possibilitando um ambiente adequado ao desenvolvimento da criança ou do adolescente que é acolhido na Família Acolhedora”, ressaltou Flávia.

Junto com a Flávia, a equipe do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora conta também com: Cristiele de Lima Alfenas Brochado (Psicóloga), Huli Cristina Garcia (Assistente Social), Tauana Santana Bassaglia (Pedagoga), Veronica Vieira Candido (Auxiliar Administrativo) e Milton Júnior de Almeida Santos (Advogado).

No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável; comprovantes de Residência e Renda; Certidões Negativas de Antecedentes Criminais Federal, Estadual e Militar; e cópias do Cartão do Banco e do número do PIS.

Os dispositivos legais que organizam o “acolhimento em residências de famílias previamente cadastradas e aptas de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, denominado Família Acolhedora” constam na Lei 3.296, de 04 de julho de 2017.

Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (67)3929-1134 e (67) 99286-0561, no horário de expediente.

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