Três Lagoas | Da redação/com Perfil News | 20/06/2014 09h05

Câmara aprova projeto que inclui Outubro Rosa no calendário municipal

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Três Lagoas (MS) - O projeto de lei nº 42, de autoria da vereadora Sirlene da Saúde, que institui no calendário oficial de Três Lagoas o “Outubro Rosa”, foi aprovado durante a sessão da Câmara, realizada, na manhã de ontem (17).

A data comemorativa propõe um mês de reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de mama e dá outras providências.

Entre os objetivos do “Outubro Rosa” estão: promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população feminina da importância de medidas educativas à saúde da mulher( priorizando: prevenção ao câncer de mama e colo útero; prevenção as doenças sexualmente transmissíveis; prevenção a afecções ginecológicas mais comuns); dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção entre a população feminina empregando recursos visuais de impacto; contribuir para a melhoria dos indicadores relativos `saúde da mulher na cidade; e ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde da mulher por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuem na área.

MAIS PROJETOS

Ainda durante a sessão foi aprovado o projeto de lei nº 45, que concede reajuste salarial aos servidores do quadro efetivo e estável, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Três Lagoas. A proposta da Mesa Diretora corrigirá perdas salariais e terá um índice de 8,32%.

Negros e Índios De autoria do vereador Idevaldo Claudino, o Projeto de lei de nº 36, de maio de 2014, dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município de Três Lagoas e dá outras providências.

Fica reservado aos negros e índios o percentual correspondente a vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento dos cargos e empregos públicos dos quadros permanentes de pessoal da administração direta do Município de Três Lagoas. O quantitativo de vagas constará expressamente do edital do concurso.

Outra determinação, prevista no projeto é que o candidato deverá declarar expressamente a condição de negro ou índio, no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior. Declaração é facultativa, ficando o candidato submetido a regras gerais no edital, caso não a faça no ato da inscrição. O destinatário/beneficiado pela proposta deverá atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condições especificados no edital do certame. Pela proposta do vereador, este sistema de cotas vigorará por 10 anos, cabendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social, promover o acompanhamento dos seus resultados.

Assistente Social O Projeto de lei de nº 44, de autoria do vereador Gil do Jupiá dispõe sobre a obrigatoriedade da atuação do assistente social na rede municipal de ensino (escolas e centros de educação infantil), do município de Três Lagoas.

No parágrafo único do projeto lê-se: é importante a intervenção do assistente social na rede municipal de ensino e nos Ceis para o enfrentamento e prevenção de situações que se manifestam no cotidiano escolar, sendo que os profissionais de serviço social, detendo conhecimentos teóricos e metodológicos específico, poderão desenvolver a tarefa de compreender e intervir positivamente na vida de cada aluno, além da competência para planejar, elaborar e executar projetos sociais e encaminhamentos em defesa do respeito dos direitos institucionais dos educadores.

Doadores de Sangue e Medula O vereador Adão da Apae é autor do Projeto de lei de nº 40, que dispõe sobre atendimento prioritário para doadores de sangue e de medula óssea no município de Três Lagoas.

Pela proposta, todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza darão atendimento prioritário às pessoas a seguir elencadas, além das anteriormente asseguradas por outras legislações:

I - inseridas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME); II - doadores de sangue que apresentarem comprovantes de doação: homens: 90 (noventa) dias - mulheres: 120 (cento e vinte) dias.

Os três projetos foram encaminhados para parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

(*) Com informações de Assessoria de Imprensa

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