Câmara aprova projeto que inclui Outubro Rosa no calendário municipal
Três Lagoas (MS) - O projeto de lei nº 42, de autoria da vereadora Sirlene da Saúde, que institui no calendário oficial de Três Lagoas o “Outubro Rosa”, foi aprovado durante a sessão da Câmara, realizada, na manhã de ontem (17).
A data comemorativa propõe um mês de reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de mama e dá outras providências.
Entre os objetivos do “Outubro Rosa” estão: promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população feminina da importância de medidas educativas à saúde da mulher( priorizando: prevenção ao câncer de mama e colo útero; prevenção as doenças sexualmente transmissíveis; prevenção a afecções ginecológicas mais comuns); dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção entre a população feminina empregando recursos visuais de impacto; contribuir para a melhoria dos indicadores relativos `saúde da mulher na cidade; e ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde da mulher por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuem na área.
MAIS PROJETOS
Ainda durante a sessão foi aprovado o projeto de lei nº 45, que concede reajuste salarial aos servidores do quadro efetivo e estável, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Três Lagoas. A proposta da Mesa Diretora corrigirá perdas salariais e terá um índice de 8,32%.
Negros e Índios De autoria do vereador Idevaldo Claudino, o Projeto de lei de nº 36, de maio de 2014, dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município de Três Lagoas e dá outras providências.
Fica reservado aos negros e índios o percentual correspondente a vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento dos cargos e empregos públicos dos quadros permanentes de pessoal da administração direta do Município de Três Lagoas. O quantitativo de vagas constará expressamente do edital do concurso.
Outra determinação, prevista no projeto é que o candidato deverá declarar expressamente a condição de negro ou índio, no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior. Declaração é facultativa, ficando o candidato submetido a regras gerais no edital, caso não a faça no ato da inscrição. O destinatário/beneficiado pela proposta deverá atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condições especificados no edital do certame. Pela proposta do vereador, este sistema de cotas vigorará por 10 anos, cabendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social, promover o acompanhamento dos seus resultados.
Assistente Social O Projeto de lei de nº 44, de autoria do vereador Gil do Jupiá dispõe sobre a obrigatoriedade da atuação do assistente social na rede municipal de ensino (escolas e centros de educação infantil), do município de Três Lagoas.
No parágrafo único do projeto lê-se: é importante a intervenção do assistente social na rede municipal de ensino e nos Ceis para o enfrentamento e prevenção de situações que se manifestam no cotidiano escolar, sendo que os profissionais de serviço social, detendo conhecimentos teóricos e metodológicos específico, poderão desenvolver a tarefa de compreender e intervir positivamente na vida de cada aluno, além da competência para planejar, elaborar e executar projetos sociais e encaminhamentos em defesa do respeito dos direitos institucionais dos educadores.
Doadores de Sangue e Medula O vereador Adão da Apae é autor do Projeto de lei de nº 40, que dispõe sobre atendimento prioritário para doadores de sangue e de medula óssea no município de Três Lagoas.
Pela proposta, todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza darão atendimento prioritário às pessoas a seguir elencadas, além das anteriormente asseguradas por outras legislações:
I - inseridas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME); II - doadores de sangue que apresentarem comprovantes de doação: homens: 90 (noventa) dias - mulheres: 120 (cento e vinte) dias.
Os três projetos foram encaminhados para parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
(*) Com informações de Assessoria de Imprensa
-
PROCON-TL divulga pesquisa de preço de gás de cozinha e água mineral
PROCON-TL divulga pesquisa de preço de gás de cozinha e água mineral
-
Balneário Municipal de Três Lagoas seguirá com entrada gratuita até 1 de julho
Balneário Municipal de Três Lagoas seguirá com entrada gratuita até 1 de julho
-
MS Qualifica realizará curso de extensão de cílios
MS Qualifica realizará curso de extensão de cílios
-
Secretaria de Assistência Social destaca a prevenção da violência contra a mulher
Secretaria de Assistência Social destaca a prevenção da violência contra a mulher
PARCEIROS
- Domingo, 28 de Abril de 2024
- Educação Governo de MS promove seminário para coordenadores Com foto Com vídeo
- Economia Mercado mantém otimismo com inflação e economia Com foto Com vídeo
- Geral Alta tecnologia é aliada da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul Com foto Com vídeo
- Geral Voucher Transportador já atendeu 990 motoristas e pode ganhar novas vagas Com foto Com vídeo
- Chapadão do Sul Secretaria de Assistência Social destaca a prevenção da violência contra a mulher Com foto Com vídeo
- Sábado, 27 de Abril de 2024
- Geral Balneário Municipal de Três Lagoas seguirá com entrada gratuita até 1 de julho Com foto Com vídeo
- Paranaíba MS Qualifica realizará curso de extensão de cílios Com foto Com vídeo
Tweets by bolsaoms