Três Lagoas | Da redação/com Hoje Mais | 19/06/2014 08h50

Loja é condenada a indenizar cliente por móvel defeituoso

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Três Lagoas (MS) - A 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas condenou a unidade da Magazine Luiza no município a indenizar um cliente devido à venda de um móvel que apresentava defeitos.
O cliente iniciou a ação para ter restituição no valor de R$1.400,40 pago em um guarda-roupa e também por indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, como consta no documento da ação. Consta ainda que a loja não sanou o defeito do produto, fato comprovado pelo cliente através de reclamação no Procon.

A justiça entendeu como “... o prejuízo da parte autora é evidente. Não teve ressarcimento do valor pago, não teve o defeito sanado, nem recebeu outro produto em substituição, e ainda, se justifica pela boa-fé contratual que deve reger os negócios jurídicos em geral e pelo estresse decorrente da perda de tempo experimentada pelo consumidor neste caso, que buscou solução extrajudicial e no Procon, tendo que se socorrer ao Poder Judiciário, para só então ter a sua pretensão atendida”, consta no documento.

De acordo com o documento, a loja contestou a decisão, mas o recurso foi negado pela justiça.

A justiça então determinou que a Magazine Luiza deverá pagar da quantia de R$1.400,40 a título de ressarcimento por dano material, bem como, da quantia de R$3 mil a título de dano moral. 

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