Três Lagoas | Da Redação/Com Jornal do Povo de Três Lagoas | 14/12/2012 11h42

Márcia Moura cria Departamento de Controle das Contas Públicas

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A Prefeitura de Três Lagoas passará a contar com o Departamento de Controle das Contas Públicas. O órgão faz parte da nova reestruturação administrativa e foi criado em substituição à Controladoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças e Controle. O Controle Interno do Município integra a lei de reestruturação administrativa, composta dos cargos de provimento em comissão. Ao departamento, caberá controlar e fiscalizar as contas públicas da administração municipal. 

O órgão contará com um Assessor Especial de Controle Interno, o qual terá um salário de R$ 6.565,00. Haverá ainda um gerente com salário de R$ 3.709,00; um coordenador com remuneração de R$ 2.700,00; outro coordenador (DCA 9), com salário de R$ 2.020,00 e três Assistentes do Serviço de Controle Interno, cuja remuneração será de R$ 1.576,56, além de dois encarregados com salário de R$ 1.051,04.

O projeto de lei que institui o Sistema de Controle Interno foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município. Segundo o chefe de gabinete da prefeita, Germano Molinari Filho, a criação desse departamento visa atender também a Lei da Transparência. Ele explicou que, após a publicação, a Prefeitura terá um prazo para regulamentar o projeto e nomear os funcionários que vão ocupar os cargos existentes. O Regimento Interno do Sistema de Controle será elaborado mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da presente lei.

De acordo com o decreto, o Sistema de Controle Interno abrangerá todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Três Lagoas. O órgão ficará responsável pelo controle e fiscalização, com atuações prévias, concomitantes e posteriores aos atos administrativos e visará à avaliação da ação governamental e dagestão fiscal dos administradores por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas.

O órgão estará diretamente subordinado à prefeita, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições. Competirá ao Sistema de Controle Interno o acompanhamento, em tempo real, da programação estabelecida nos instrumentos de planejamento (Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Leis Orçamentárias Anuais - LOA, Metas Bimestrais de Arrecadação - MBA e Cronogramas Mensais de Desembolso - CMD) e avaliação do cumprimento das metas previstas no PPA, LDO, bem como a execução do Orçamento Anual do Município.

O Setor será responsável também por verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, constante busca de equilíbrio nas contas públicas; bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Terá ainda que aferir o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e haveres e, ainda, a inscrição em Restos a Pagar.

O Departamento terá que dar ciência ao chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade de que tomar conhecimento; fazer a avaliação das renúncias de receitas que visa avaliar o resultado da efetiva política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, entre outras atribuições.

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