Prefeita sanciona leis que autorizam cessão de áreas em comodato
Nesta terça-feira (24) foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul as leis municipais nº 2.980 e nº 2.981, ambas do dia 10 de novembro de 2015, onde a prefeita Marcia Moura (PMDB) autoriza, respectivamente, o Poder Executivo a ceder em comodato, para posterior doação, área para instalação das empresas Albacolino 3R Transformação de Reciclagens e I.F.C. Indústria e Comércio de Condutores Elétricos.
Para a empresa Albacolino 3R Transformação de Reciclagens foi cedida em comodato uma área de aproximadamente 15.806 m² onde será construído o espaço que será destinado à reciclagem de madeira, papel, vidro, ferro e indústria da transformação de materiais recicláveis.
Já para a indústria I.F.C. Indústria e Comércio de Condutores Elétricos, que está instalada no Município desde o ano de 2007, foi cedida uma área de aproximadamente seis mil m² que será utilizada para a ampliação da empresa para a fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados.
De acordo com as leis para que sejam doadas as áreas para a empresa em definitivo, as mesmas precisam cumprir diversas exigências que são: as edificações da primeira fase devem ter início em até 90 dias e estarem concluídas em no máximo 18 meses da vigência da normativa. As demais fases deverão ser terminadas dentro dos prazos estipulados e expostos na carta consulta apresentada para a elaboração da lei. A área deve ser destinada exclusivamente para a atividade proposta. Manter a natureza jurídica da empresa que solicitou a doação. Comprovar que promoveu a regularização de seus atos constitutivos para a atuação no Município; a existência de projeto técnico de implantação do empreendimento e que a empresa possui os licenciamentos ambientais exigidos pelas normas específicas.
Concluída a obra em todas as suas fases, a empresa deverá solicitar vistoria das edificações, após o que, devidamente comprovado o término do projeto, será autorizada a lavratura de escritura de doação da área.
As leis preveem que, esgotado o prazo, ou não tendo, a empresa, cumprido as condições estabelecidas pela normativa, a área, com todas as suas benfeitorias, será revertida ao patrimônio municipal, sem gerar direito a indenização ou retenção pelas melhorias realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
As leis entram em vigor na data de suas publicações, revogando as disposições em contrário.
“Estas doações mostram que mesmo com a crise os empresários continuam investindo no Município e acreditam no potencial econômico de Três Lagoas e, ao mesmo tempo, oportunizamos o aumento da geração de empregos para os três-lagoenses”, destacou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Luciano Dutra.
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