Prefeitura vai retomar área de nove indústrias não instaladas
Três Lagoas (MS) - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Três Lagoas vai encaminhar no próximo mês para a Câmara Municipal projetos de leis que revogam a concessão de áreas para a instalação de indústrias no município. Devem ser canceladas à cessão de áreas no Distrito Industrial II para nove empresas que não cumpriram prazos legais para a construção de suas fábricas e entrada em operação, conforme previsto no projeto de lei que concederam a cessão das áreas.
O diretor da secretaria, Otoni Ávila Ornelas, informou que está terminando de concluir o levantamento das áreas que deverão ser retomadas, a fim de que os projetos de leis sejam encaminhados para apreciação, discussão e votação na Câmara Municipal, assim que acabar o recesso legislativo. Otoni informou ainda, que está prestes a concluir levantamento para identificar quantos empregos e o valor de investimento que cada empresa pretendia investir no município.
Essa, no entanto, não é a primeira vez que isso vai acontecer. Em 2012, a prefeitura revogou projetos de lei que concediam áreas para empresas que deixaram de construir nas áreas doadas pelo município e investir recursos estimados em mais de R$ 100 milhões. A previsão era de que essas indústrias gerariam mais de 300 empregos diretos.De acordo com Otoni, as empresas que terão as áreas retomadas são as que deram entrada no processo de instalação de indústrias na prefeitura de 2009 para cá. “Até 2008, podemos dizer que as áreas foram regularizadas, pois foi feito um levantamento na época, que redundou na revogação dos projetos de lei aprovados pela Câmara em 2012”, comentou.
O diretor explicou que a prefeitura não chega a “tomar” a área dessas empresas, já que a própria lei de doação é clara ao dizer que, se a empresa não construir as indústrias dentro do prazo, perde a área que automaticamente retorna para o município. Otoni comentou que muitas dessas indústrias não construíram por vários motivos. “Tem casos que houve rompimento de sociedade, de separação do casal, falta de recursos, enfim, são vários os fatores que impedem o início da construção. Quando isso acontece, e vence o prazo estipulado na lei, automaticamente a área retorna para o munícipio, mesmo assim, encaminhamos projeto de lei para a Câmara revogando a lei de cessão de área”, explicou.
De acordo com o diretor da secretaria, a empresa só passa a ser “dona da área” a partir do momento que ela recebe a matrícula do terreno. Isso ocorre, assim que ela cumpre o que está previsto na lei municipal. “Assim que ela cumpre todos os requisitos, concluiu a construção eentrou em operação, atendendo ao que está previsto na lei, a empresa pode solicitar a matrícula da área, pois, então, ela passa a ser a proprietária”, destacou.
Entretanto, em relação ao Distrito Industrial II, cujo loteamento ainda está em fase final de aprovação, algumas indústrias que lá estão instaladas, ainda não conseguirammatricular suas das áreas no cartório de Registro de Imóveis da Comarca. “Porém, assim que o distrito for regularizado,as empresas que tiverem cumprido os critérios estabelecidos na legislação, poderão fazer a solicitação da matrícula em Cartório imediatamente”, acrescentou.
Em relação a uma área onde funcionou a empresa Nelitex, e que está à venda, Otoni informou que esta área não pertence ao Distrito Industrial, e que o terreno foi doado para a empresa na gestão do ex-prefeito Issam Fares. A empresa tem matrícula da área e, por estar em processo falimentar à área foi colocado à venda por determinação da justiça.
Ainda de acordo com o diretor, o processo de doação de área não é algo novo, existe desde a origem do município. Entretanto, em 1975, na gestão do ex-prefeito Hélio Congro, é que foi estruturado e, a partir daí, reformulado. Ele explicou que, para uma empresa receber uma área existe uma série de requisitos a serem cumpridos, como a quantidade de empregos que vai geraro valor do investimento, entre outros requisitos. “Não está bagunçado o Distrito Industrial, sem contar que, existe o acompanhamento do Ministério Público Estadual. Então, quando a empresa não cumpre o prazo, a prefeitura revoga a lei e a área retorna para o município. Agora, dizer que a prefeitura doou, e que a empresa pegou a escritura sem construir e fez empréstimo em seguida, não é verdade”, salientou.
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